TJDFT - 0704038-63.2019.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:34
Arquivado Provisoramente
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23/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:59
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:59
Outras decisões
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16/05/2025 11:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/04/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
27/02/2025 16:55
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:55
Outras decisões
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MAURO ARNALDO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/02/2025 16:44
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2025 17:55
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 18:37
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 14:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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07/01/2025 14:39
Expedição de Edital.
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21/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:56
Recebidos os autos
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26/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 10:48
Recebidos os autos
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11/10/2024 10:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL - CNPJ: 26.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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27/09/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LENON DIAS DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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15/08/2024 18:10
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:10
Outras decisões
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13/08/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de MAURO ARNALDO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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30/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:13
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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30/04/2024 09:37
Recebidos os autos
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30/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/03/2024 23:17
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2024 16:25
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MAURO ARNALDO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:42
Publicado Edital em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0704038-63.2019.8.07.0006 Exequente(s): CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL - CNPJ: 26.***.***/0001-34 e LENON DIAS DOS SANTOS - CPF: *22.***.*39-68 Advogado(s): LENON DIAS DOS SANTOS – OAB/DF 27.545 Executado(s): MAURO ARNALDO DA SILVA - CPF: *50.***.*60-53 Advogado(s): DANIELLE RODRIGUES VILARINS – OAB/DF 43.386 e LARISSA VILARINS LACERDA – OAB/DF 37.735 A Excelentíssima Sra.
Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito do(a) 1ª Vara Cível de Sobradinho-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital, mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Adriano Carlos Oliveira Silva, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 87, através do portal eletrônico (site) www.adringleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º LEILÃO: abertura no dia 11 de março de 2024, às 14h10min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º LEILÃO: abertura no dia 14 de março de 2024, às 14h10min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
REGRAS GERAIS.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos possessórios do imóvel situado em Condomínio Vivendas Lago Azul, módulo “C”, casa 06, Grande Colorado – Sobradinho.
CARACTERÍSTICAS DO BEM: Conforme Laudo de Avaliação (ID 123917123), trata-se de imóvel residencial, com obra inacabada, com 06 pavimentos em um terreno com, aproximadamente, 1.100m2, e área total da construção e de aproximadamente 2.047m2.
AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): R$ 778.000,00 (setecentos e setenta e oito mil reais) conforme Laudo de Avaliação (ID 123917123).
DEPOSITÁRIO FIEL: MAURO ARNALDO DA SILVA - CPF: *50.***.*60-53.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 84.211,81 (oitenta e quatro mil, duzentos e onze reais e oitenta e um centavos) atualizado até 09/08/2022 (ID 133220394).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E OUTRAS: Inscrição do imóvel na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal: 49851136.
Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Sobre o bem recai a PENHORA determinada por este Juízo nos presentes autos.
Caberá ao interessado diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de obter informações atualizadas sobre os demais ônus, recursos e processos pendentes incidentes sobre o bem objeto desta hasta pública.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro www.adringleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados nas regras e Contrato de Participação em Leilão On-line e anexar durante o cadastro ou encaminhar para o e-mail [email protected] cópias digitais dos seguintes documentos: Pessoa Física: CI/RG ou outro documento de identificação oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (CI/RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução n.º 236/2016 do CNJ, arts. 12 a 14).
Caso sejam necessários, outros documentos poderão ser solicitados.
Somente após a análise e conferência dos documentos enviados, será possível a liberação do cadastro para fins de habilitação no leilão e possibilitar a oferta de lances pelo interessado.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões.
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que será emitida pelo Leiloeiro diretamente do site bankjus.tjdft.jus.br/depósitos.
Nos pagamentos via guia de depósito judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
No caso de o vencimento daquele prazo cair em dia não útil ou sem expediente bancário, assiste ao arrematante o direito de efetuar o pagamento no dia útil seguinte.
Em caso de não pagamento do preço da arrematação e/ou comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido no presente edital, por motivos alheios à vontade do arrematante, o juízo decidirá sobre a validade da arrematação (art. 903, do Código de Processo Civil), observando os princípios da celeridade e economia processual.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o Auto de Arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme art. 4º.
IX, d, do Provimento n.º 51, de 13/10/2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Não sendo efetuado o depósito do lance e/ou comissão, o Leiloeiro comunicará o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 39, do Decreto n.º 21.981/32).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, devendo ser paga, integralmente, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e não será parcelada.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição, após o leilão, tendo havido arrematação, o executado deverá arcar com a comissão integral do Leiloeiro.
Com a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (61) 98118-1989 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro não faz acompanhamento processual para os arrematantes e interessados, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.adringleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Fica o Leiloeiro ou pessoa indicada por ele, autorizado a fotografar e/ou visitar o(s) bem(ns) objeto(s) deste leilão para fins de divulgação nos meios de comunicação, marketing ou portal eletrônico do Leiloeiro, devendo as pessoas físicas e/ou jurídicas colaborarem para o bom exercício das funções do Leiloeiro.
O Leiloeiro comunicará ao Juízo qualquer tipo de ato comissivo e/ou omissivo de pessoas físicas e/ou jurídicas que impeçam o bom exercício das funções de Leiloeiro para a realização das hastas públicas.
A visitação do(s) bem(ns) pelo(s) interessado(s) já habilitado(s) na hasta somente ocorrerá, quando possível, com agendamento prévio com o Leiloeiro.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) seja revel e/ou sem advogado constituído nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 16 de janeiro de 2024.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1ª Vara Cível de Sobradinho -
29/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
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29/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 08:55
Expedição de Edital.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704038-63.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL, LENON DIAS DOS SANTOS EXECUTADO: MAURO ARNALDO DA SILVA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da DESIGNAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL, conforme Resolução do Pleno nº 1/2017 c/c Portaria GC nº 188/2016, na modalidade ELETRONICO, para a venda dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
O leilão será conduzido, conforme sorteio eletrônico, pelo(a) senhor(a) ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA, nas seguintes datas e horários: 1° PREGÃO: 11 de março de 2024 Horário: 14h10min. 2° PREGÃO: 14 de março de 2024 Horário: 14h10min.
LOCAL: www.adringleiloes.com.br Segue em anexo minuta do edital de leilão.
A secretaria deverá expedir o respectivo edital e demais diligências necessárias à realização da hasta.
Sobradinho-DF, 15 de janeiro de 2024 22:32:20.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
15/01/2024 22:42
Juntada de Certidão
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11/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
03/01/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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18/12/2023 02:21
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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12/12/2023 10:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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27/11/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:07
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:07
Outras decisões
-
17/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MAURO ARNALDO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:05
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:05
Outras decisões
-
15/10/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/10/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:11
Juntada de Petição de certidão de venda
-
18/09/2023 14:09
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0704038-63.2019.8.07.0006 Exequente(s): CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL - CNPJ: 26.***.***/0001-34 e LENON DIAS DOS SANTOS - CPF: *22.***.*39-68 Advogado(s): LENON DIAS DOS SANTOS – OAB/DF 27.545 Executado(s): MAURO ARNALDO DA SILVA - CPF: *50.***.*60-53 Advogado(s): DANIELLE RODRIGUES VILARINS – OAB/DF 43.386 e LARISSA VILARINS LACERDA – OAB/DF 37.735 A Excelentíssima Sra.
Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital, mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Adriano Carlos Oliveira Silva, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 87, através do portal eletrônico (site) www.adringleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): 1º LEILÃO: abertura no dia 18 de setembro de 2023, às 12h20min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º LEILÃO: abertura no dia 21 de setembro de 2023, às 12h20min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
REGRAS GERAIS.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios do imóvel situado em Condomínio Vivendas Lago Azul, módulo “C”, casa 06, Grande Colorado – Sobradinho.
CARACTERÍSTICAS DO BEM: Conforme Laudo de Avaliação (ID 123917123), trata-se de imóvel residencial, com obra inacabada, com 06 pavimentos em um terreno com, aproximadamente, 1.100m2, e área total da construção e de aproximadamente 2.047m2.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 778.000,00 (setecentos e setenta e oito mil reais) conforme Laudo de Avaliação (ID 123917123).
DEPOSITÁRIO FIEL: MAURO ARNALDO DA SILVA - CPF: *50.***.*60-53.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 84.211,81 (oitenta e quatro mil, duzentos e onze reais e oitenta e um centavos) atualizado até 09/08/2022 (ID 133220394).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E OUTRAS: Inscrição do imóvel na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal: 49851136.
Conforme certidão emitida, em 01/08/2023 às 17:32:13, via internet, consta Débito na Dívida Ativa de IPTU/TLP no valor total de R$ 71.596,85 e, ainda, há débitos vencidos de IPTU/TLP 2023 no valor de R$ 4.101,71.
Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Sobre o bem recai a PENHORA determinada por este Juízo nos presentes autos.
Caberá ao interessado diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de obter informações atualizadas sobre os demais ônus, recursos e processos pendentes incidentes sobre o bem objeto desta hasta pública.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro www.adringleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados nas regras e Contrato de Participação em Leilão On-line e anexar durante o cadastro ou encaminhar para o e-mail [email protected] cópias digitais dos seguintes documentos: Pessoa Física: CI/RG ou outro documento de identificação oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (CI/RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução n.º 236/2016 do CNJ, arts. 12 a 14).
Caso sejam necessários, outros documentos poderão ser solicitados.
Somente após a análise e conferência dos documentos enviados, será possível a liberação do cadastro para fins de habilitação no leilão e possibilitar a oferta de lances pelo interessado.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões.
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que será emitida pelo Leiloeiro diretamente do site bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
Nos pagamentos via guia de depósito judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
No caso de o vencimento daquele prazo cair em dia não útil ou sem expediente bancário, assiste ao arrematante o direito de efetuar o pagamento no dia útil seguinte.
Em caso de não pagamento do preço da arrematação e/ou comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido no presente edital, por motivos alheios à vontade do arrematante, o juízo decidirá sobre a validade da arrematação (art. 903, do Código de Processo Civil), observando os princípios da celeridade e economia processual.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o Auto de Arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme art. 4º.
IX, d, do Provimento n.º 51, de 13/10/2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Não sendo efetuado o depósito do lance e/ou comissão, o Leiloeiro comunicará o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 39, do Decreto n.º 21.981/32).
PARCELAMENTO (ART. 895/CPC).
O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá enviar, por escrito, a proposta no endereço eletrônico [email protected].
A proposta deverá ser enviada, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja inferior ao valor mínimo previsto para a segunda hasta, nos termos deste edital.
A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
A proposta para aquisição em prestações deverá indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
A apresentação da proposta não suspenderá o leilão.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juízo decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Caso as propostas sejam em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
A proposta de compra parcelada deverá ser acrescida da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento), com pagamento à vista.
O interessado deverá entrar em contato com o Leiloeiro para se certificar que a proposta apresentada foi recebida pelo Leiloeiro no endereço eletrônico [email protected], não havendo qualquer tipo de responsabilização do juízo ou do Leiloeiro por não recepção da proposta a tempo do início das hastas nos termos deste edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que as propostas oferecidas via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, devendo ser paga, integralmente, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e não será parcelada.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição, após o leilão, tendo havido arrematação, o executado deverá arcar com a comissão integral do Leiloeiro.
Com a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (61) 98118-1989 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro não faz acompanhamento processual para os arrematantes e interessados, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.adringleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Fica o Leiloeiro ou pessoa indicada por ele, autorizado a fotografar e/ou visitar o(s) bem(ns) objeto(s) deste leilão para fins de divulgação nos meios de comunicação, marketing ou portal eletrônico do Leiloeiro, devendo as pessoas físicas e/ou jurídicas colaborarem para o bom exercício das funções do Leiloeiro.
O Leiloeiro comunicará ao Juízo qualquer tipo de ato comissivo e/ou omissivo de pessoas físicas e/ou jurídicas que impeçam o bom exercício das funções de Leiloeiro para a realização das hastas públicas.
A visitação do(s) bem(ns) pelo(s) interessado(s) já habilitado(s) na hasta somente ocorrerá, quando possível, com agendamento prévio com o Leiloeiro.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) seja revel e/ou sem advogado constituído nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 01 de agosto de 2023.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1ª Vara Cível de Sobradinho -
16/08/2023 09:12
Expedição de Edital.
-
16/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704038-63.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL, LENON DIAS DOS SANTOS EXECUTADO: MAURO ARNALDO DA SILVA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da DESIGNAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL, conforme Resolução do Pleno nº 1/2017 c/c Portaria GC nº 188/2016, na modalidade ELETRONICO, para a venda dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
O leilão será conduzido, conforme sorteio eletrônico, pelo(a) senhor(a) ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA, nas seguintes datas e horários: 1ª Hasta: 18 de setembro de 2023 Horário: 12h20min. 2ª Hasta: 21 de setembro de 2023 Horário: 12h20min.
Local: www.adringleiloes.com.br Segue em anexo minuta do edital de leilão.
A secretaria deverá expedir o respectivo edital e demais diligências necessárias à realização da hasta.
Sobradinho-DF, 11 de agosto de 2023 17:16:31.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
11/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de MAURO ARNALDO DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
16/07/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MAURO ARNALDO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
04/07/2023 16:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 00:30
Recebidos os autos
-
03/07/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/03/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MAURO ARNALDO DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 04:56
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:42
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 04:12
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:16
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 03:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2023 03:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:25
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2022 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Publicado Edital em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 09:55
Expedição de Edital.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/08/2022 10:44
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
26/07/2022 08:02
Recebidos os autos
-
26/07/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/07/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL em 15/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 09:13
Recebidos os autos
-
21/06/2022 09:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/06/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL em 07/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 08:53
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 13:31
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:24
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/04/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 23:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:55
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/02/2022 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
24/01/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 08:54
Recebidos os autos
-
11/01/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/12/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL em 16/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 20:18
Recebidos os autos
-
06/12/2021 20:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2021 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/12/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 23:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 19:30
Recebidos os autos
-
29/11/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/11/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 13:39
Recebidos os autos
-
28/10/2021 13:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de MAURO ARNALDO DA SILVA em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 15:27
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
20/09/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de MAURO ARNALDO DA SILVA em 30/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 21:41
Recebidos os autos
-
03/08/2021 21:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/07/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL em 21/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 06:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL em 12/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 09:48
Recebidos os autos
-
17/06/2021 09:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/06/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 19:45
Recebidos os autos
-
06/05/2021 19:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2021 06:44
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL em 02/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 17:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 10:53
Desentranhamento
-
10/02/2021 10:53
Desentranhamento
-
09/02/2021 09:08
Recebidos os autos
-
09/02/2021 09:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/02/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:39
Decorrido prazo de MAURO ARNALDO DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 19:08
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 23:26
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/12/2020 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 19:34
Recebidos os autos
-
24/11/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/11/2020 03:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:10
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 20:11
Recebidos os autos
-
18/11/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/11/2020 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL em 16/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 02:38
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 09:03
Recebidos os autos
-
05/11/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/11/2020 19:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2020 13:55
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 19:53
Recebidos os autos
-
18/06/2020 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/06/2020 22:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:17
Publicado Despacho em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 22:50
Recebidos os autos
-
27/05/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 18:55
Recebidos os autos
-
21/05/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2020 07:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 21:08
Transitado em Julgado em 26/08/2019
-
23/04/2020 15:09
Recebidos os autos
-
23/04/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) SAMER AGI
-
16/03/2020 18:44
Recebidos os autos
-
16/03/2020 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/03/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de MAURO ARNALDO DA SILVA em 07/02/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 13:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2019 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2019 16:01
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 16:01
Juntada de mandado
-
27/11/2019 17:45
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2019 15:47
Recebidos os autos
-
26/11/2019 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2019 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/11/2019 17:36
Processo Desarquivado
-
20/11/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 10:00
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2019 10:00
Recebidos os autos
-
28/08/2019 18:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/08/2019 15:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
28/08/2019 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 05:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 05:29
Decorrido prazo de MAURO ARNALDO DA SILVA em 23/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 03:58
Publicado Sentença em 02/08/2019.
-
01/08/2019 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 19:34
Recebidos os autos
-
30/07/2019 19:34
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2019 19:03
Decorrido prazo de MAURO ARNALDO DA SILVA em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2019 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 14:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2019 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 07:58
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 07:58
Juntada de mandado
-
17/05/2019 23:27
Recebidos os autos
-
17/05/2019 23:27
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/05/2019 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2019 17:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
10/05/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 17:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
10/05/2019 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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