TJDFT - 0708678-61.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708678-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DORALICE AMORIM DE CARVALHO REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
15/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 23:34
Recebidos os autos
-
14/08/2024 23:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
13/08/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 18:25
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 17/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de DORALICE AMORIM DE CARVALHO em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 07/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:51
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 04:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 04:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 03:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 02:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 02:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 02:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 01:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/10/2023 01:05
Recebidos os autos
-
11/10/2023 01:05
Outras decisões
-
05/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 06:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 06:15
Recebidos os autos
-
23/09/2023 06:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2023 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
23/09/2023 04:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708678-61.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Plano de Saúde (2364) REQUERENTE: DORALICE AMORIM DE CARVALHO REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte requerente para ciência e manifestação acerca da petição de ID 170187934, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2023 13:28:32.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
06/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de DORALICE AMORIM DE CARVALHO em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708678-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DORALICE AMORIM DE CARVALHO REQUERIDO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Diante do requerimento da parte ré e da peça de defesa apresentada, retifique-se a autuação para que conste como requerida Samedil - Serviços de Atendimento Médico S.A, CNPJ n. 31.***.***/0001-05, excluindo-se a Medsênior Ltda.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
A despeito do que alega a requerida, a requerente demonstrou documentalmente sua hipossuficiência, não tendo a impugnante trazido ao feito elementos que efetivamente conduzissem o Juízo a entendimento diverso.
Mantenho, portanto, a gratuidade judiciária.
A despeito da impugnação ao valor da causa, vejo que a autora aditou os pedidos para incluir requerimento de indenização por danos morais.
Assim, nos termos do art. 329, II do CPC, intime-se a ré a se manifestar a respeito, em 15 (quinze) dias.
Fixo como pontos controvertidos a preexistência (conhecida) da neoplasia maligna em relação à adesão do plano e a regularidade na negativa de cobertura dos exames/tratamentos prescritos à autora.
Tendo em vista que a autora juntou documentos das tratativas para adesão ao plano a partir de fevereiro de 2023 e diante da hipossuficiência técnica da parte em relação à ré, inverto o ônus da prova, com amparo no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor para que a operadora do plano de saúde comprove nos autos, em 15 (quinze) dias, que a condição neoplásica da requerente já era anterior e sabida à data de adesão do plano.
No mais, entendo que os pontos fixados são elucidáveis pelo que já instrui o feito.
Não obstante, tendo em vista o requerido pela ré em sua manifestação de ID n. 165668961, concedo 5 (cinco) dias a ambas as partes para que declinem eventuais provas que desejem produzir, devendo indicar, específica e detidamente, o que pretendem comprovar com cada uma, para que possa haver a análise deste Juízo.
Ressalto às partes que quaisquer requerimentos protelatórios constatados pelo Juízo serão indeferidos (art. 370, p. único do CPC), bem como estarão passíveis de eventual aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, IV do CPC.
Manifestando-se as partes, dê-se vista à contrária e retornem conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
09/08/2023 01:26
Recebidos os autos
-
09/08/2023 01:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/07/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 23:45
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DORALICE AMORIM DE CARVALHO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DORALICE AMORIM DE CARVALHO em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
25/06/2023 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 01:12
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA em 22/06/2023 21:17.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 19:20
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 19:20
Deferido o pedido de DORALICE AMORIM DE CARVALHO - CPF: *27.***.*23-49 (REQUERENTE).
-
21/06/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:33
Outras decisões
-
21/06/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/06/2023 12:41
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
12/06/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:40
Outras decisões
-
05/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/06/2023 15:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/06/2023 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
03/06/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
03/06/2023 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/06/2023 08:51
Recebidos os autos
-
03/06/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 02:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
03/06/2023 02:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/06/2023 02:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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