TJDFT - 0743835-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Notifique-se o acusado para oferecer resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n.º 11.343/06.
Nesses termos, DEFIROa QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO do celular apreendido (ID n. 246690668), devendo o aparelho ser remetido ao Instituto de Criminalística para que seja realizada a extração dos dados nele contidos, em especial a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio do aparelho de telefonia móvel ou, ainda, através de sistemas ou aplicativos de informática e telemática.
Autorizo, por fim, que a Autoridade Policial e agentes da delegacia de origem tenham acesso aos dados extraídos do aparelho em questão. -
15/09/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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15/09/2025 19:14
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
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15/09/2025 18:29
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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12/09/2025 18:06
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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11/09/2025 07:34
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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11/09/2025 07:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 07:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2025 12:22
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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08/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:18
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:18
Outras decisões
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27/08/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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27/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:18
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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21/08/2025 10:03
Juntada de Certidão de cumprimento de alvará de soltura
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21/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Entorpecentes do DF
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21/08/2025 10:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/08/2025 20:05
Juntada de Alvará de soltura
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20/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 15:01
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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20/08/2025 14:59
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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20/08/2025 14:59
Homologada a Prisão em Flagrante
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20/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 10:19
Juntada de gravação de audiência
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20/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:00
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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19/08/2025 12:16
Juntada de auto de prisão em flagrante
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19/08/2025 11:32
Juntada de laudo
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19/08/2025 09:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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18/08/2025 23:29
Expedição de Notificação.
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18/08/2025 23:29
Expedição de Notificação.
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18/08/2025 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
18/08/2025 23:29
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 23:29
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
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18/08/2025 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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