TJDFT - 0706061-31.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:16
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 19:51
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FABIO ROCHA DE ALMEIDA - ME em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 21:46
Recebidos os autos
-
01/07/2025 21:46
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 23:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FABIO ROCHA DE ALMEIDA - ME em 10/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706061-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO ROCHA DE ALMEIDA - ME REU: CRISTIANO SANTOS DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o requerido informou que não possui testemunha a ser ouvida e o autor não se manifestou, desnecessária a audiência a instrução.
Preclusa a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
03/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 20:06
Outras decisões
-
07/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FABIO ROCHA DE ALMEIDA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0706061-31.2023.8.07.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FABIO ROCHA DE ALMEIDA - ME Réu: CRISTIANO SANTOS DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Consigno que o ônus da prova se distribuirá da forma ordinária, prevista pelo art. 373 do CPC.
Indefiro a prova pericial, tendo em vista que não há como se aferir o estado inicial do veículo e que não há contrato escrito entre as partes acerca do que seria realizado no automóvel.
Por outro lado, defiro a prova oral, devendo as partes arrolar as testemunhas a serem ouvidas, em 15 (quinze) dias.
Designe-se audiência de instrução.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, o réu deverá apresentar, no mesmo prazo acima, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
17/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:05
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706061-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO ROCHA DE ALMEIDA - ME REU: CRISTIANO SANTOS DA CRUZ CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 168070640) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 9 de agosto de 2023 14:42:20.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
09/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
18/07/2023 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 00:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 12:24
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:24
Outras decisões
-
25/04/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/04/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705195-96.2023.8.07.0017
Centro de Educacao Integral Brasiliense ...
Sebastiao de Oliveira Neto
Advogado: Lucila Alves Loch
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 17:00
Processo nº 0716885-56.2022.8.07.0018
Martinho Pires de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2022 16:39
Processo nº 0708384-24.2023.8.07.0004
Distribuidora de Embalagens Elnata LTDA
Deivid Mendes de Souza
Advogado: Claudia Borges da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 22:48
Processo nº 0741377-37.2020.8.07.0001
Lucca Andre de Souza Leao
Nancy de Souza Leao
Advogado: Igor Araujo Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2020 16:31
Processo nº 0704949-94.2023.8.07.0019
Bruno Leonardo Martins Rodrigues
L.a.m. Folini - ME
Advogado: Gustavo Henrique Stabile.
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 15:54