TJDFT - 0002712-02.2011.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0002712-02.2011.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS BATISTA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Dando cumprimento ao Ofício Circular n° 11/2025 – STF, acompanhado da Decisão proferida em Recurso Extraordinário nº 632.212/SP - Expurgos inflacionários - Plano Collor I (Tema 284) - Plano Collor II - (Tema 285) (ADPF 165), bem como à Decisão proferida em Recurso Extraordinário nº 632.212/SP, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, com Repercussão Geral (Tema 285) em que a Suprema Corte, entre outras determinações de ordem processual, considerou a declaração de constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165 e determinou o levantamento da suspensão dos processos que tratam acerca dos expurgos inflacionários referentes aos Planos Collor I e II, intimem-se as partes para que se manifestem em até 15 dias, informando o autor se já protocolou adesão ao acordo coletivo homologado em sede do STF, com as respectivas informações a este juízo.
Acaso ainda não o tenha feito, deverá providenciar adesão, tendo em vista também que por ocasião do julgamento da ADPF 165, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, i) julgou procedente a presente ADPF e declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, acolhendo o pedido no item 219 da petição inicial, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições ,determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado; ii) agregou, assim, à decisão que homologou o acordo coletivo e seus aditivos a premissa de constitucionalidade dos planos econômicos, encerrando definitivamente a controvérsia.
Destaque-se que o prazo para adesão, fixado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento da ADPF 165, efetivada em 03/06/2025, já se encontra em andamento, bem como que que as informações relacionadas às adesões ao acordo coletivo referente ao Plano Collor I (Tema 284) e ao Plano Collor II (Tema 285) - ADPF 165, podem ser obtidas no Portal Informativo de Acordo em Planos Econômicos, disponibilizado pela FEBRABAN. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/09/2025 13:59
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2025 11:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2025 10:57
Juntada de Ofício
-
08/03/2023 10:10
Recebidos os autos
-
08/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/11/2019 10:19
Recebidos os autos
-
25/11/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2019 05:00
Decorrido prazo de DOMINGOS BATISTA DA SILVA em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2019 15:14
Recebidos os autos
-
24/10/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2019 10:53
Recebidos os autos
-
03/07/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2019 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2019 14:49
Recebidos os autos
-
28/06/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2019 11:42
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/06/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721486-48.2025.8.07.0003
Vicente Mariano de Castro
Banco Bmg S.A
Advogado: Tatiane Barbosa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 20:27
Processo nº 0729065-47.2025.8.07.0003
Marcelo Correa Barros
Thalysson dos Santos Silva
Advogado: Marcelo Correa Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 17:46
Processo nº 0739549-33.2025.8.07.0000
Rejanny Rodrigues Lima
Veridiano Almeida de Lima
Advogado: Patricia Helena Agostinho Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2025 12:27
Processo nº 0002838-52.2011.8.07.0003
Mauricio Carmo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2019 19:14
Processo nº 0703998-62.2025.8.07.0009
Gerson Oliveira Rocha Junior
Staff Multi Marcas LTDA
Advogado: Aline Alves Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 04:12