TJDFT - 0720354-02.2025.8.07.0020
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLINO da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos a Vara Cível do Guará/DF, com as cautelas de estilo.
Em razão da ausência de previsão recursal, e do pedido de tutela de urgência, encaminhe-se, de imediato, os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2025 09:35
Recebidos os autos
-
15/09/2025 09:35
Declarada incompetência
-
12/09/2025 17:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/09/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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