TJDFT - 0705653-27.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0705653-27.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: R&I COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA EXECUTADO: JEFERSON REIS DE ARAUJO CERTIDÃO DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brazlândia - DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
15/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 23:05
Recebidos os autos
-
27/08/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 23:05
Outras decisões
-
27/08/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JEFERSON REIS DE ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:41
Outras decisões
-
14/04/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/02/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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12/02/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:07
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:55
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2025 18:55
Desentranhado o documento
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11/12/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:33
Outras decisões
-
05/11/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/11/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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