TJDFT - 0738386-43.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738386-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIANE CRISTINA ATAIDES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/09/2025 15:34
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:34
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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09/09/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/09/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de MARIANE CRISTINA ATAIDES DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 05:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 05:45
Expedição de Petição.
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31/07/2025 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 23:18
Recebidos os autos
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22/07/2025 23:18
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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22/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/07/2025 10:24
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
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22/07/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIANE CRISTINA ATAIDES DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:46
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 11:36
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de MARIANE CRISTINA ATAIDES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 14:03
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:03
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/03/2025 07:45
Recebidos os autos
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28/03/2025 07:45
Outras decisões
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27/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:37
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:37
Outras decisões
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21/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIANE CRISTINA ATAIDES DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/01/2025 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2024 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 10:26
Recebidos os autos
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16/12/2024 10:26
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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12/12/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/12/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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