TJDFT - 0711040-76.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 21:11
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 21:07
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:43
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:34
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711040-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I EXECUTADO: JOAO RICARDO PEREIRA RODRIGUES, CELIONEIDE COSTA TORRES RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I em desfavor de JOAO RICARDO PEREIRA RODRIGUES e outros.
Em manifestação ao ID 210929961, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da quantia depositada ao ID 209815467 em favor da parte exequente.
Observe-se os dados bancários, bem como os valores descritos na petição de ID 210929961 Baixem-se as restrições de veículo(s) (RenaJud - ID 136315483).
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
16/09/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711040-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I EXECUTADO: JOAO RICARDO PEREIRA RODRIGUES, CELIONEIDE COSTA TORRES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção às manifestações da credora, colaciono o saldo da conta judicial: Assim, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da quantia, sendo 10% do valor existente na conta judicial a ser depositado na conta da patrona da exequente, e o remanescente na conta da parte exequente, ambas indicadas ao ID 209317297.
Após, suspendam-se os autos até 10/09/2024. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/09/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:11
Outras decisões
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29/08/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0711040-76.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I Requerido: JOAO RICARDO PEREIRA RODRIGUES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 17:39:39.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
23/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 20:46
Juntada de Certidão
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21/08/2024 20:46
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711040-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I EXECUTADO: JOAO RICARDO PEREIRA RODRIGUES, CELIONEIDE COSTA TORRES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se, imediatamente, alvará dos valores depositados nos autos ao ID 205453635 (R$ 2.000,00), em favor da parte exequente.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID 207069362, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2024 22:21
Recebidos os autos
-
09/08/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 22:21
Outras decisões
-
09/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0711040-76.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I Requerido: JOAO RICARDO PEREIRA RODRIGUES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 16:56:07.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
26/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711040-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I EXECUTADO: JOAO RICARDO PEREIRA RODRIGUES, CELIONEIDE COSTA TORRES RODRIGUES DESPACHO Considerando que o feito encontra-se suspenso em razão do acordo extrajudicial firmado entre partes, deixo, por hora, de dar cumprimento à decisão proferida no AGI nº 0721994-71.2023.8.07.0000 no tocante ao prosseguimento dos atos de constrição sobre o bem situado no Condomínio Altos de Taguatinga I – QI 3 Lotes 25 a 30, apto 313-BL.1, Vaga de Garagem nº 248, Taguatinga/DF.
Retornem-se os autos à suspensão até 10/09/2024. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 20:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/02/2024 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/12/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:02
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:16
Expedição de Termo.
-
22/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 20:38
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 20:38
Outras decisões
-
16/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/11/2023 15:06
Processo Desarquivado
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16/11/2023 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/11/2023 16:33
Arquivado Provisoramente
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711040-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I EXECUTADO: JOAO RICARDO PEREIRA RODRIGUES, CELIONEIDE COSTA TORRES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de indicação de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 08/09/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 19:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/09/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/08/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711040-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I EXECUTADO: JOAO RICARDO PEREIRA RODRIGUES, CELIONEIDE COSTA TORRES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há notícias de atribuição de efeito suspensivo em razão da interposição de agravo de instrumento em face da decisão de ID 157616145, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão do feito até o julgamento do agravo.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 20:39
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:39
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I - CNPJ: 22.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 20:21
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 20:21
Deferido o pedido de CELIONEIDE COSTA TORRES RODRIGUES - CPF: *18.***.*54-04 (EXECUTADO).
-
05/07/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de CELIONEIDE COSTA TORRES RODRIGUES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PEREIRA RODRIGUES em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CELIONEIDE COSTA TORRES RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PEREIRA RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
07/05/2023 12:18
Recebidos os autos
-
07/05/2023 12:18
Deferido o pedido de CELIONEIDE COSTA TORRES RODRIGUES - CPF: *18.***.*54-04 (EXECUTADO).
-
20/04/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 21:04
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:53
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:59
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/08/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de CELIONEIDE COSTA TORRES RODRIGUES em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PEREIRA RODRIGUES em 23/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:11
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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