TJDFT - 0707835-98.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707835-98.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARCIA MARIA CARDOSO BARDI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal, ao ID nº 248769647, pugnou pela extinção do feito em razão do julgamento de mérito da Ação Rescisória nº 0735030-49.2024.8.07.0000.
Manifestação da parte exequente ao ID nº 249202096. É o breve relatório.
DECIDO.
Diante do julgamento recente da Ação Rescisória nº 0735030-49.2024.8.07.0000, o sobrestamento do feito é medida que se impõe.
O acórdão da rescisória ainda não transitou em julgado, o que significa que a decisão rescindente ainda não produz efeitos definitivos.
Por isso, não é possível extinguir os cumprimentos de sentença neste momento.
O Código de Processo Civil, em seu art. 969, é claro ao afirmar que a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, salvo se houver concessão de tutela provisória - o que não ocorreu.
Além disso, o relator da rescisória não determinou a suspensão das execuções, o que reforça a legalidade do prosseguimento dos cumprimentos, em tese, até o trânsito em julgado.
Contudo, considerando a segurança jurídica e a economia processual, é possível determinarmos a suspensão dos processos de cumprimento com base no art. 313, inciso V, alínea “a” do CPC, que trata da prejudicialidade externa.
Afinal, a validade do título executivo está sendo diretamente questionada e depende da confirmação da rescisória.
A suspensão, nesse caso, é medida cautelar e temporária, que evita atos processuais inúteis ou contraditórios.
Dessa forma, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO FEITO até o trânsito em julgado da ação rescisória.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 19:20
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/09/2025 19:20
Outras decisões
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09/09/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/09/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:50
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:41
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CARDOSO BARDI em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:02
Recebidos os autos
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14/08/2025 13:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/08/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/08/2025 19:45
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2025 23:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:45
Juntada de Petição de impugnação
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25/06/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:12
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA MARIA CARDOSO BARDI - CPF: *81.***.*20-34 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 14:12
Outras decisões
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23/06/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/06/2025 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:09
Outras decisões
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17/06/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/06/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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