TJDFT - 0703072-27.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703072-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JR IMOBILIARIA LTDA, SIZELMO VIEIRA RAMOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecido pelos executados JR IMOBILIARIA LTDA e SIZELMO VIEIRA RAMOS JUNIOR, pela Curadoria Especial por negativa geral.
Os executados, intimados por edital, não adimpliram a obrigação.
Diante disso, foi deferida a penhora via Sisbajud, a qual foi frutífera conforme ID. 233097516.
Intimados por edital e transcorrido prazo, a curadoria de ausentes foi intimada e apresentou impugnação por negativa geral.
A teor do disposto no art. 341, parágrafo único, do CPC o Curador Especial não tem o ônus da impugnação específica.
Além disso, os embargos por negativa geral tornam controvertidas somente as questões fáticas.
Ademais, não foi impugnado nenhum requisito formal.
O cumprimento de sentença/execução está amparado em título executivo judicial.
Não houve a demonstração do pagamento da dívida ou de outra causa extintiva, modificativa ou suspensiva do direito da parte credora, tampouco foi verificado qualquer excesso.
Especificamente em relação à penhora, não foi demonstrada nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade prevista no art. 833, do CPC.
Além disso, a penhora obedeceu a ordem indicada no art. 835, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora de ID. 239234827.
Foi realizada a transferência do valor bloqueado para conta do Juízo.
Após a preclusão dessa decisão, expeça-se alvará eletrônico/ofício para fins de transferência da quantia penhorada ao ID. 233097517 em favor do credor ou de seu patrono regularmente constituído e com poderes para receber e dar quitação.
Sem prejuízo, intime-se o credor para que indique outros bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Na oportunidade, deverá trazer nova planilha de débitos descontando o valor levantado.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
15/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:31
Recebidos os autos
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15/09/2025 11:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:05
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2025 02:40
Publicado Edital em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 02:40
Publicado Edital em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 12:58
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:58
Outras decisões
-
22/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/04/2025 11:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/04/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:28
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SIZELMO VIEIRA RAMOS JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JR IMOBILIARIA LTDA em 18/12/2024 23:59.
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24/10/2024 02:24
Publicado Edital em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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18/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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18/09/2024 17:37
Outras decisões
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23/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 03:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/08/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
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25/03/2024 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 09:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:52
Outras decisões
-
07/03/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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