TJDFT - 0704305-32.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0704305-32.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JULIO BARBOSA DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por JÚLIO BARBOSA DE SOUZA para a retificação dos seguintes assentos: 1. Óbito de MARIA BARBOSA DE SOUZA, ID 204684460, para excluir Maria Augusta Donato Nunes do rol de filhos deixados pela falecida e fazer constar que a falecida deixou 8 filhos; 2.1.
Nascimento de GENÉSIA NONATO BARBOSA, ID 212467273, para: 2.1.1.
Corrigir o nome da genitora para MARIA BARBOSA DE SOUZA; 2.1.2.
Corrigir o nome da avó materna para MARCOLINA BARBOSA DE SOUZA; 2.1.3.
Excluir o nome do avô materno; 2.2.
Casamento de GENÉSIA BARBOSA DE OLIVEIRA, ID 209679606, para corrigir o nome da genitora para MARIA BARBOSA DE SOUZA; 3.
Nascimento de CONCEIÇÃO NONATO BARBOSA, ID 209679608, para: 3.1.
Corrigir o nome da genitora para MARIA BARBOSA DE SOUZA; 3.2.
Corrigir o nome da avó materna para MARCOLINA BARBOSA DE SOUZA; 3.2.
Excluir o nome do avô materno; 4.
Nascimento de ALUÍSIO BARBOSA DE SOUSA, ID 209679607, para: 4.1.
Corrigir o nome da genitora para MARIA BARBOSA DE SOUZA; 4.2.
Corrigir o nome da avó materna para MARCOLINA BARBOSA DE SOUZA; 4.3.
Excluir o nome do avô materno; 5.
Nascimento de DOMINGOS BARBOSA DE SOUSA, ID 209679610, para: 5.1.
Corrigir o nome da genitora para MARIA BARBOSA DE SOUZA; 5.2.
Corrigir o nome da avó materna para MARCOLINA BARBOSA DE SOUZA; 5.3.
Excluir o nome do avô materno; 6.
Nascimento de MANOEL BARBOSA DE SOUSA, ID 211561732, para: 6.1.
Corrigir o nome da genitora para MARIA BARBOSA DE SOUZA; 6.2.
Corrigir o nome da avó materna para MARCOLINA BARBOSA DE SOUZA; 6.3.
Excluir o nome do avô materno.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a.
Certidão de nascimento e de óbito de Maria Barbosa de Souza, IDs 204684461 e 204684460; b.
Certidões de nascimento de Valdivino Barbosa de Souza, ID 209679609, Julio Barbosa de Souza, ID 209679619, e Julia Barbosa de Souza, ID 209679604; c.
Certidão de casamento de Maria Augusta Donato Nunes, ID 204684464; d.
Declarações de anuência com a retificação do próprio registro e do de óbito da genitora, Maria Barbosa de Souza: d.1.
Domingos Barbosa de Sousa, ID 216700033; d.2.
Aluísio Barbosa de Sousa, ID 216700031; d.3.
Conceição Nonato Barbosa, ID 216700034; d.4.
Genésia Barbosa de Oliveira, ID 216700036, e seu marido, Márcio de Oliveira Silva, ID 216700037; e.
Declaração de anuência com o pedido de retificação do registro de óbito da genitora, Maria Barbosa de Souza: e.1.
Valdivino Barbosa de Souza, ID 209679601; e.2.Julia Barbosa de Souza, ID 204684469.
A interessada, Maria Augusta Donato Nunes, foi citada nos termos da certidão de ID 243430271 - Pág. 24.
Transcorrido o prazo para resposta, não houve manifestação.
O interessado/filho da falecida, Manoel Barbosa de Sousa, foi regularmente citado conforme certidão de ID 215979911 e não se manifestou no prazo fixado.
Em razão de se encontrar preso, foi nomeado curador especial, a Defensoria Pública do DF, nos termos do artigo 72, II do Código de Processo Civil.
Contestação por negativa geral juntada no ID 246947339.
O Ministério Público oficiou pelo acolhimento dos pedidos conforme nos termos do parecer de ID 248954767. É o relatório.
DECIDO.
As certidões de nascimento e de óbito de ID 204684461 e ID 204684460 comprovam que os nomes da genitora e da avó materna do requerente são, respectivamente, MARIA BARBOSA DE SOUZA e MARCOLINA BARBOSA DE SOUSA, sem paternidade declarada.
A certidão de nascimento do requerente, ID 209679619, confirma os dados no sentido de que o nome da genitora é MARIA BARBOSA DE SOUZA e da avó materna, Marcolina Barbosa de Souza.
Nos registros de nascimento dos interessados, Domingos Barbosa de Sousa, Aluísio Barbosa de Sousa, Conceição Nonato Barbosa e Genésia Barbosa de Oliveira, irmãos do requerente, os nomes da genitora e da avó materna foram grafados incorretamente.
Também constou indevidamente como avô materno, Manoel Nonato de Barros.
Portanto, devem ser corrigidos para reproduzir as informações constantes nos documentos dos demais irmãos.
Foram juntadas as anuências de Domingos Barbosa de Sousa, ID 216700033, Aluísio Barbosa de Sousa, ID 216700031, Conceição Nonato Barbosa, ID 216700034, Genésia Barbosa de Oliveira, ID 216700036, e seu marido, Márcio de Oliveira Silva, ID 216700037, com a retificação de seus respectivos assentos.
O interessado, Manoel Barbosa de Sousa, se encontra preso e está representado pela Curadoria Especial, que apresentou contestação por negativa geral.
Por se tratar de matéria de ordem pública, o registro dele deve ser igualmente retificado.
Em relação à retificação do registro de óbito de Maria Barbosa de Souza quanto ao número de filhos de 9 para 8 e para excluir Maria Augusta do rol de filhos deixados, houve anuência de todos, à exceção de Manoel Barbosa de Souza, que se encontra preso.
A certidão de casamento de ID 204684464 demonstra que Maria Augusta Donato Nunes é filha de Marcolina Barbosa de Souza e não da falecida, Maria Barbosa de Souza.
Regularmente citada, ID 243430271, Maria Augusta Donato Nunes não se manifestou, presumindo aquiescência tácita com o pedido.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO OS PEDIDOS para retificar seguintes assentos: 1. Óbito de MARIA BARBOSA DE SOUZA, ID 204684460, para excluir Maria Augusta Donato Nunes do rol de filhos deixados pela falecida e fazer constar que a falecida deixou 8 filhos; 2.1.
Nascimento de GENÉSIA NONATO BARBOSA, ID 212467273, para: 2.1.1.
Corrigir o nome da genitora para MARIA BARBOSA DE SOUZA; 2.1.2.
Corrigir o nome da avó materna para MARCOLINA BARBOSA DE SOUZA; 2.1.3.
Excluir o nome do avô materno; 2.2.
Casamento de GENÉSIA BARBOSA DE OLIVEIRA, ID 209679606, para corrigir o nome da genitora para MARIA BARBOSA DE SOUZA; 3.
Nascimento de CONCEIÇÃO NONATO BARBOSA, ID 209679608, para: 3.1.
Corrigir o nome da genitora para MARIA BARBOSA DE SOUZA; 3.2.
Corrigir o nome da avó materna para MARCOLINA BARBOSA DE SOUZA; 3.2.
Excluir o nome do avô materno; 4.
Nascimento de ALUÍSIO BARBOSA DE SOUSA, ID 209679607, para: 4.1.
Corrigir o nome da genitora para MARIA BARBOSA DE SOUZA; 4.2.
Corrigir o nome da avó materna para MARCOLINA BARBOSA DE SOUZA; 4.3.
Excluir o nome do avô materno; 5.
Nascimento de DOMINGOS BARBOSA DE SOUSA, ID 209679610, para: 5.1.
Corrigir o nome da genitora para MARIA BARBOSA DE SOUZA; 5.2.
Corrigir o nome da avó materna para MARCOLINA BARBOSA DE SOUZA; 5.3.
Excluir o nome do avô materno; 6.
Nascimento de MANOEL BARBOSA DE SOUSA, ID 211561732, para: 6.1.
Corrigir o nome da genitora para MARIA BARBOSA DE SOUZA; 6.2.
Corrigir o nome da avó materna para MARCOLINA BARBOSA DE SOUZA; 6.3.
Excluir o nome do avô materno.
Quanto ao CPF, considerando-se que a alteração do cadastro depende da averbação no registro civil, deverá o oficial registrador comunicar a alteração do nome da genitora a Receita Federal após o cumprimento da sentença.
O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "cumpra-se" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa.
Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN.
Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento do mandado via CRC-JUD.
Sem custas, em razão da gratuidade deferida no ID 205043145.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto 1 -
15/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:09
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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05/09/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:28
Nomeado curador
-
15/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DONATO NUNES em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:19
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/03/2025 03:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
01/12/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DE SOUSA em 22/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/10/2024 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/07/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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