TJDFT - 0749012-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749012-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA ALVES DE FIGUEIREDO REU: MELL SOARES PORTO E MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, INTIMO a parte requerente para apresentar a cadeia dominial do imóvel objeto da lide, desde o promitente comprador original até o cedente que transferiu os direito à autora.
 
 Ademais, deverá esclarecer a legitimidade ativa, visto que, no documento de ID 249852525, assinado em 21/8/2025, constam como cessionários do imóvel VANTUIL PAULO DE SANTANA e SANDRA ALVES DE FIGUEIREDO.
 
 No entanto, o contrato de promessa de compra e venda somente foi celebrado em nome de SANDRA.
 
 Deverá também esclarecer o pedido de antecipação da tutela formulado na alínea "b", já que a autora afirma expressamente que não possui qualquer interesse na rescisão contratual e na volta ao "status quo" do imóvel.
 
 Fixo prazo de 15 dias para atendimento, sob pena de indeferimento da inicial. *Documento datado e assinado eletronicamente*
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                                            15/09/2025 13:47 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2025 13:47 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/09/2025 09:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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