TJDFT - 0727677-21.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 02:16 Publicado Ementa em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
 
 REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
 
 HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO VERIFICADA.
 
 INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
 
 RECURSO DESPROVIDO.
 
 DECISÃO MANTIDA. 1.
 
 A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV, contempla o direito fundamental de acesso à justiça, mediante a garantia da gratuidade da justiça aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2.
 
 No âmbito infraconstitucional, dispõe o art. 98, caput, do Código de Processo Civil-CPC, que: “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. 3.
 
 Para a concessão do benefício, o juiz não pode se basear exclusivamente em parâmetros objetivos; deve analisar a possibilidade de a parte arcar com as custas, honorários e encargos processuais sem prejuízo do mínimo existencial, que é variável conforme situação individual de cada família. 4.
 
 Na hipótese, não há elementos que comprovem a hipossuficiência.
 
 A situação financeira do agravante é incompatível com a concessão do benefício. 5.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 Decisão mantida.
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                                            10/09/2025 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 14:20 Conhecido o recurso de APARICIO XAVIER MARTINS FONTES - CPF: *21.***.*04-72 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            09/09/2025 19:10 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            14/08/2025 12:06 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            14/08/2025 12:06 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            13/08/2025 08:25 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2025 06:47 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA 
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                                            05/08/2025 02:19 Decorrido prazo de APARICIO XAVIER MARTINS FONTES em 04/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 17:25 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            14/07/2025 02:16 Publicado Decisão em 14/07/2025. 
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                                            12/07/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            10/07/2025 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 15:33 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            09/07/2025 17:13 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            09/07/2025 15:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            09/07/2025 15:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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