TJDFT - 0701378-70.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
CONSULTA AO SISTEMA SNIPER.
INUTILIDADE DA MEDIDA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE EFICÁCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto decisão que indeferiu pedido de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) em execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que o sistema ainda não possui plena integração de bases de dados e que os meios atualmente disponíveis já foram utilizados.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a realização de consulta ao sistema Sniper é necessária e útil para a execução, considerando a falta de integração completa do sistema e a possibilidade de o próprio credor utilizar outros meios de busca patrimonial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A pesquisa patrimonial deve ser realizada de forma eficaz, sem onerar injustificadamente o juízo, cabendo ao credor esgotar os meios disponíveis antes de requerer novas diligências ao Poder Judiciário. 4.
O sistema Sniper ainda está em fase de aprimoramento, não sendo plenamente integrado às bases de dados necessárias para ampliar a efetividade da busca patrimonial. 5.
A ausência de elementos mínimos que indiquem a efetividade da consulta ao Sniper impede que sua utilização seja imposta ao juízo como medida obrigatória. 6.
O princípio da cooperação processual não exige que o Poder Judiciário realize diligências meramente especulativas, devendo o credor demonstrar a utilidade concreta da medida requerida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A realização de consulta ao sistema Sniper em execução deve ser fundamentada na demonstração da utilidade concreta da medida, não podendo ser utilizada como diligência meramente especulativa. 2.
A ausência de integração plena do sistema Sniper às bases de dados patrimoniais impede que sua consulta seja considerada indispensável ao processo executivo. 3.
O princípio da cooperação processual não impõe ao Poder Judiciário a obrigação de realizar diligências que podem ser conduzidas pelo próprio credor por outros meios disponíveis.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 4º, 17, 797 e 789; Lei nº 6.830/1980, art. 11.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Agravo de Instrumento nº 0738258-03.2022.8.07.0000, Rel.
Des.
Diaulas Costa Ribeiro, 8ª Turma Cível, j. 14/02/2023, DJe 01/03/2023. -
10/09/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:49
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/09/2025 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/08/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2025 12:05
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/08/2025 12:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/08/2025 23:24
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
24/06/2025 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 22:00
Recebidos os autos
-
27/05/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
22/04/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710337-52.2025.8.07.0004
Hayla Nathally Oliveira Andrade
Djane Alves de Oliveira
Advogado: Amanda Amorim Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 19:24
Processo nº 0712323-41.2025.8.07.0004
Antonia Dutra Correa de Paula
Plenitude Materiais para Construcao, Aca...
Advogado: Leonam de Souza Ramos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2025 15:49
Processo nº 0719360-25.2025.8.07.0003
Geremias Sipriano de Franca
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 16:19
Processo nº 0743104-55.2025.8.07.0001
Vinicius Nobrega Costa
Jz Empreendimentos LTDA
Advogado: Carlos Alberto Batista Neves Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 15:03
Processo nº 0789012-90.2025.8.07.0016
Luis Augusto Rodrigues Klosovski
Bali Park LTDA
Advogado: Cristianne de Oliveira Paulino Klosovski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2025 13:23