TJDFT - 0727440-81.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0727440-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MARIA DE FATIMA PEREIRA VIANA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça (ID 249878525), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4758/3103-4759.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
15/09/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 12:47
Juntada de consulta renajud
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26/08/2025 20:01
Recebidos os autos
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26/08/2025 20:01
Recebida a emenda à inicial
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26/08/2025 20:01
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2025 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 19:08
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/06/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:02
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:01
Declarada incompetência
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27/05/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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