TJDFT - 0709161-93.2025.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo: a) procedente o pedido nos termos da tutela de urgência deferida, a qual confirmo, cabível a coparticipação caso haja previsão no regulamento do INAS.
Tendo em vista o cumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, como se verifica de ID 243140649, deixo de determinar a expedição de ofício para cumprimento da obrigação de fazer.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
22/08/2025 07:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2025 16:35
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:46
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 15:20.
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17/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 17:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/07/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:34
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:34
Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/07/2025 18:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/07/2025 17:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/07/2025 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:41
Declarada incompetência
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11/07/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/07/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2025 14:57
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:57
Declarada incompetência
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11/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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