TJDFT - 0735546-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735546-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REVEL: SIMONE CLAY OLIVEIRA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANÇA EIRELI.
 
 Contudo, nota-se que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais respectivas, as quais são devidas em razão do disposto no § 3º do artigo 184 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT: “[o] pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais”.
 
 Assim, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas relativas à nova fase processual.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de remessa ao arquivo definitivo.
 
 Intime-se.
 
 Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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                                            15/09/2025 16:53 Determinada a emenda à inicial 
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                                            15/09/2025 15:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            15/09/2025 11:46 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2025 11:46 Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            15/09/2025 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 15:33 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            12/09/2025 15:32 Transitado em Julgado em 12/09/2025 
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                                            12/09/2025 03:33 Decorrido prazo de SIMONE CLAY OLIVEIRA MARQUES em 11/09/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 03:11 Publicado Sentença em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            19/08/2025 17:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 15:40 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 15:40 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/08/2025 15:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            16/08/2025 03:32 Decorrido prazo de SIMONE CLAY OLIVEIRA MARQUES em 15/08/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 01:45 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            15/07/2025 16:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/07/2025 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 10:47 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 10:47 Recebida a emenda à inicial 
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                                            14/07/2025 12:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            11/07/2025 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 03:32 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2025 03:32 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/07/2025 17:27 Juntada de Petição de certidão 
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                                            08/07/2025 13:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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