TJDFT - 0712556-93.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712556-93.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: KLEBER MARIO DE CARVALHO NOLETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por KLEBER MARIO DE CARVALHO NOLETO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
Inicialmente, retire-se o sigilo dos documentos de IDs 249780100, 249780101, 249780102, 249780103, 249780104, 249780105, 249780106, 249780107, 249780108, 249780109, 249780110, 249780111 e 249780112.
Intime-se o exequente para recolher custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Recolhidas as custas, prossiga-se da seguinte forma: 1.
INTIME-SE o DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar impugnação. 2.
Com a manifestação do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se dá por satisfeita a obrigação ou apresentar resposta à impugnação, conforme for o caso. 3.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Retire-se o sigilo dos documentos de IDs 249780100, 249780101, 249780102, 249780103, 249780104, 249780105, 249780106, 249780107, 249780108, 249780109, 249780110, 249780111 e 249780112.
Após, intime-se o exequente para recolher custas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Recolhidas as custas, intime-se o DF.
Prazo: 30 (trinta) dias, já inclusa a dobra legal.
Com a manifestação, intime-se a exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/09/2025 14:11
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/09/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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