TJDFT - 0711186-85.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711186-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADILSON DE SOUZA JORGE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
TIAGO VELOSO DO NASCIMENTO Servidor Geral -
28/08/2025 13:20
Recebidos os autos
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28/08/2025 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/08/2025 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/08/2025 00:32
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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15/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2025 12:58
Recebidos os autos
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09/07/2025 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/07/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/07/2025 14:21
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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04/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:55
Expedição de Petição.
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04/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:49
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/04/2025 15:38
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:22
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:22
Outras decisões
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06/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
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05/02/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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