TJDFT - 0709170-67.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709170-67.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATIUSCIA DE SENA SOUSA MARQUES REQUERIDO: DAIANA PEREIRA DE VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando-se os autos verifica-se que, embora o feito tenha sido classificado como PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, os pedidos formulados na inicial são próprios de ação executiva e não de ação conhecimento.
Desse modo, retifique-se a classe judicial destes autos para constar EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Por conseguinte, em razão da desnecessidade de realização de audiência preliminar, cancele-se a Sessão de Conciliação designada.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial lastreada em contrato de prestação de serviços advocatícios.
Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação) observando-se o valor apurado no ID. 248787197 (R$ 11.254,54), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/09/2025 18:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/09/2025 18:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2025 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
15/09/2025 16:27
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:27
Deferido o pedido de KATIUSCIA DE SENA SOUSA MARQUES - CPF: *75.***.*91-87 (REQUERENTE).
-
05/09/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/09/2025 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
04/09/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732692-20.2025.8.07.0016
Freud Eloi de Souza
Distrito Federal
Advogado: Matheus Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 13:35
Processo nº 0704172-69.2024.8.07.0021
Vilson Sarafim de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2024 23:32
Processo nº 0714122-13.2025.8.07.0007
Thiago Alexandre Feitosa de Souza
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Evandro Luis Pippi Kruel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 16:08
Processo nº 0785554-65.2025.8.07.0016
Poliana Garcia Temistocles Ferreira
American Airlines Inc
Advogado: Carlos Ernesto Fleck
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 16:36
Processo nº 0748152-47.2025.8.07.0016
Joao Angelo de Sousa
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 10:29