TJDFT - 0721399-80.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0721399-80.2025.8.07.0007 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: OTIVAR BERNARDO DA ROCHA SENTENÇA Trata-se de cota ministerial solicitando a extinção da punibilidade do beneficiado em razão do cumprimento integral das condições impostas (ID 249888314).
Nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, deve ser extinta a punibilidade do beneficiado.
Dessa forma, acolho o parecer ministerial declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de OTIVAR BERNARDO DA ROCHA.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, adotadas as providencias de praxe, nada sendo requerido, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente FÁBIO FRANCISCO ESTEVES Juiz de Direito -
17/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:04
Recebidos os autos
-
17/09/2025 16:04
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
16/09/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO FRANCISCO ESTEVES
-
16/09/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 03:28
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:33
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
11/09/2025 18:06
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2025 18:06
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
09/09/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO FRANCISCO ESTEVES
-
09/09/2025 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2025 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 18:03
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/09/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO FRANCISCO ESTEVES
-
02/09/2025 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:37
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 06:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO FRANCISCO ESTEVES
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24/08/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 00:54
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
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24/08/2025 00:54
Expedição de Notificação.
-
24/08/2025 00:54
Expedição de Notificação.
-
24/08/2025 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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