TJDFT - 0712373-58.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade de justiça.
Descadastre-se eventual alerta neste sentido.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/09/2025 14:32
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:32
Indeferida a petição inicial
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11/09/2025 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/09/2025 04:01
Decorrido prazo de YURI FERNANDO FREITAS DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:50
Deferido o pedido de YURI FERNANDO FREITAS DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*44-66 (AUTOR).
-
01/08/2025 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/07/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:47
Decorrido prazo de YURI FERNANDO FREITAS DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/06/2025 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2025 15:01
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:01
Declarada incompetência
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17/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/06/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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