TJDFT - 0723446-39.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723446-39.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANIELLE BRITO MARCELINO REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A.
DECISÃO Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez apenas em parte a determinação de Id. 243965463.
Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, proceda emenda à inicial para: 1.
Descrever de forma clara e detalhada como ocorreu a fraude relatada, especificando se os valores foram movimentados por terceiros mediante acesso indevido, por induzimento da autora ou por outra forma; No caso, a narrativa do autor no boletim de ocorrência de como ocorreu a fraude não foi narrada na inicial.
Portanto, a petição inicial é inepta por omitir fatos essenciais. 2.
Juntar a íntegra do conteúdo do boletim de ocorrência registrado - O ID. 247251643 não é a versão integral por não conter o depoimento da parte autora. 3.
O autor, como pessoa física, não tem legitimidade para questionar o empréstimo feito na conta da pessoa jurídica, devendo adicioná-la no polo ativo. 4.
O valor da causa deve corresponder a soma dos pedidos formulados, incluindo o valor dos contratos.
O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
12/09/2025 16:08
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 17:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
27/07/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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