TJDFT - 0714894-34.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714894-34.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: RICARDO COSTA RIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que se trata de documentos que deveriam ter sido juntados quando da distribuição da ação (art. 320, do CPC), bem como já ter transcorrido quase dois meses da determinação de emenda proferida na decisão de ID 242809710, INDEFIRO o pedido formulado no ID 245736413.
Concedo DERRADEIRO prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora cumpra a determinação de ID 242809710, sob o ônus de sua pretensão ficar desguarnecida de elementos probatórios.
No mais, destaco que o momento oportuno para a produção da prova documental se dá com a apresentação da inicial, exceto no caso de documentos novos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/09/2025 18:05
Recebidos os autos
-
14/09/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2025 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2025 13:16
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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