TJDFT - 0788042-90.2025.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0788042-90.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Competência da Justiça Estadual (10654) REQUERENTE: ADIVALDO GOMES DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO O 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal afastou sua competência para o julgamento da presente demanda, em virtude da necessidade de produção de prova pericial, incompatível com o procedimento adotado nos Juizados Especiais.
Realizada a redistribuição por sorteio, os autos foram encaminhados a este Juízo.
Diante da redistribuição motivada pela exigência de prova técnica especializada, e tendo em vista que a matéria se enquadra na competência das Varas da Fazenda Pública, reconheço a competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Verifica-se, pelos elementos constantes dos autos, a ausência de comprovação dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça.
Assim, determino à parte autora que comprove o preenchimento dos referidos requisitos, mediante a juntada de documentos que evidenciem seus gastos essenciais, em contraste com sua remuneração atual, de forma clara e objetiva, demonstrando sua real capacidade econômica.
Desde já, advirto que despesas supérfluas ou referentes a serviços disponibilizados gratuitamente pelo Estado serão desconsideradas.
A ausência de manifestação ou a apresentação insuficiente da documentação acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/09/2025 15:24
Recebidos os autos
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15/09/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/09/2025 13:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/09/2025 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/09/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:12
Recebidos os autos
-
09/09/2025 12:12
Declarada incompetência
-
04/09/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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