TJDFT - 0709820-47.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709820-47.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE FREITAS SOUSA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, constato que o réu apresentou juntamente com a contestação extrato de desconto das parcelas desde 10/03/2018, comprovante de pagamento - TED no valor de R$ 1.273,95 realizado na conta do Banco do Brasil, faturas do cartão de crédito e cópia do contrato de adesão ao cartão de crédito consignado, documentos não impugnados pela autora, já que deixou transcorrer "in albis" o prazo para réplica.
Lado outro, na exordial a autora admite ter contratado com o réu empréstimo consignado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela autora, sobretudo diante da desnecessidade (CPC, art. 370, parágrafo único), já que entendo que houve sim a contratação do dito serviço, bem como o pedido de apresentação de documentos apresentado pela autora, eis que entendo que já apresentados tais documentos, no todo ou em parte, mas não impugnados.
Igualmente, INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal da autora formulado pelo réu, eis que as manifestações daquela já constam de seus arrazoados.
Tenho por desnecessária a expedição de ofício ao Banco do Brasil para confirmação da transferência do crédito, eis que não impugnado pela autora, a qual ainda não informou que a dita conta não lhe pertence.
Dito tudo isso, entendo que a prova já juntada aos autos é apta a julgamento da demanda, no que dou por encerrada a instrução.
Preclusa esta decisão, retornem conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
13/09/2025 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:18
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FREITAS SOUSA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:09
Recebidos os autos
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25/07/2025 09:09
Outras decisões
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24/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/07/2025 12:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 16:56
Recebidos os autos
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20/07/2025 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA DE FREITAS SOUSA - CPF: *96.***.*60-10 (REQUERENTE).
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20/07/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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