TJDFT - 0724637-56.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724637-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA NARDES DA SILVA REU: P2P COMERCIO DE CONFECCOES E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA DECISÃO A parte autora requereu a citação por edital.
DECIDO.
Indefiro, por ora, o pedido da parte autora.
Determino, de ofício, a pesquisa de endereços para localização da parte requerida por meio dos sistemas SIEL (apenas para pessoas físicas) e Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (INFOSEG), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e Sisbajud. À Secretaria: 1.
Promova a pesquisa de endereços para localização da parte requerida por meio dos sistemas SIEL e SNIPER.
Em caso de eventual indisponibilidade destes sistemas, fica autorizada a consulta aos demais sistemas disponíveis ao Juízo (INFOSEG e Sisbajud).
Fica indeferida, desde logo, eventual pedido de reiteração de consulta a esses ou outros sistemas para a localização da parte ré. 2.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, expeça-se carta precatória e intime-se o autor para providenciar o encaminhamento e distribuição do referido documento ao Juízo deprecado, no prazo de 15 dias, sob pena de se interpretar pela desistência da diligência.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 3.
Feitas as pesquisas aos sistemas disponíveis a este Juízo para localização do requerido e esgotados os endereços diligenciáveis, em havendo requerimento, fica desde já DEFERIDA a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, prazo de 20 dias, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Transcorrido o prazo do edital CERTIFIQUE-SE.
Fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil).
Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão.
Cientifique-se a parte autora.
Prazo: 2 (dois) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
15/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
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11/09/2025 19:16
Recebidos os autos
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11/09/2025 19:16
Indeferido o pedido de DANIELA NARDES DA SILVA - CNPJ: 30.***.***/0001-39 (AUTOR)
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05/08/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DANIELA NARDES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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29/05/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 20:01
Recebidos os autos
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26/03/2025 20:01
Deferido o pedido de DANIELA NARDES DA SILVA - CNPJ: 30.***.***/0001-39 (AUTOR).
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07/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/01/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 14:55
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:55
Recebida a emenda à inicial
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17/12/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/12/2024 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:10
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DANIELA NARDES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 19:45
Recebidos os autos
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30/10/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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