TJDFT - 0739786-67.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0739786-67.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VANESSA LAGE DOS SANTOS LIMA AGRAVADO: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI - EPP D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por VANESSA LAGE DOS SANTOS LIMA contra decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da Vara Cível do Guará, Dr.
Alex Costa de Oliveira, que, nos autos de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI – EPP, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela executada.
Preliminarmente, a parte agravante pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o relato do necessário.
O presente Agravo de Instrumento não foi instruído de documentação hábil a atestar a alegada impossibilidade de pagamento das custas processuais.
Havendo dúvida quanto à insuficiência de recursos declarada, mostra-se admissível a determinação para que sejam apresentados documentos atualizados aptos a comprovar a capacidade econômica da parte.
Dessa forma, intime-se a recorrente para que colacione aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, documentos que atestem suas receitas e despesas mensais, além de cópia da última declaração de imposto de renda e extratos de todas as contas bancárias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, poderá a recorrente recolher o preparo no aludido prazo, sob pena de inadmissão do recurso.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2025.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
17/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 18:47
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
16/09/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/09/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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