TJDFT - 0727898-29.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727898-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REU: JECIANNY SOARES DA SILVA DESPACHO Os autos vieram conclusos para saneamento.
Ao analisar os autos, verifico que a presente demanda envolve direitos disponíveis pelas partes, o que permite, e até recomenda, a busca por uma solução consensual.
Porém, ainda não foi realizado tentativa de conciliação com as partes.
Observo que, embora já tenha havido o desenvolvimento processual significativo, a autocomposição se apresenta como uma via adequada e eficaz para a resolução do conflito, evitando, inclusive, uma decisão judicial que pode não refletir plenamente os interesses das partes envolvidas.
Isso porque uma solução construída pelas próprias partes tende a ser mais justa e satisfatória, resguardando não apenas os direitos discutidos, mas também as relações e expectativas que transcendem a mera resolução judicial.
Assim, a autocomposição permanece como a melhor alternativa para que se alcance uma solução que atenda os interesses de ambas as partes.
Nos termos do § 3º do art. 139 do Código de Processo Civil, o juízo pode promover a autocomposição a qualquer tempo, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Nessa linha, apesar da fase avançada dos autos, entendo que a realização de uma audiência de conciliação é necessária e pode resultar em uma solução mais adequada e célere.
Assim, REMETAM-SE os autos ao e-CEJUSC2 para designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Após a designação da audiência, intimem-se as partes, promovendo as diligências necessárias para a realização do ato.
Cientifiquem-se as partes que o processo permanecerá no e-CEJUSC2 até a audiência que será realizada na CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EMPRESARIAIS LTDA (MEDIAR GROUP), inscrita no CNPJ 34.***.***/0001-04.
Advirto que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º do CPC, sujeitando-se o ausente à imposição de multa de até 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União.
Infrutífera a conciliação, retornem os autos conclusos para julgamento, cientificando-se as partes no prazo de 15 dias.
Cientifiquem-se as partes da presente decisão.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
12/09/2025 19:52
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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12/09/2025 19:42
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/08/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 20:26
Expedição de Petição.
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26/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JECIANNY SOARES DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a JECIANNY SOARES DA SILVA - CPF: *62.***.*08-92 (REU).
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28/05/2025 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 07:54
Recebidos os autos
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20/03/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JECIANNY SOARES DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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30/01/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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07/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:01
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 21:16
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/11/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 20:11
Recebidos os autos
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11/11/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:11
Determinada a citação de JECIANNY SOARES DA SILVA - CPF: *62.***.*08-92 (REU)
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13/09/2024 02:15
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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