TJDFT - 0734090-47.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0734090-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LUIS ALVINO DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ANNA PAOLA COUTO NERY REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda de ID 249879978 não satisfaz, pois os documentos juntados pertencem à Anna Paola Couto Nery, que é apenas a inventariante do autor.
Assim, deverá ser juntada a documentação probatória da hipossuficiência econômica do espólio de Luis Alvino de Lima.
Além disso, junte o extrato bancário da conta PASEP do falecido, a fim de se verificar a data do último saque realizado, período que consiste no termo inicial da prescrição decenal.
Se o último saque tiver sido realizado há mais de dez anos, deverá demonstrar alguma causa interruptiva da prescrição, sob pena de julgamento liminar da pretensão.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta 6 -
15/09/2025 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 19:40
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/07/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:41
Decorrido prazo de LUIS ALVINO DE LIMA em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:22
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:17
Declarada incompetência
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01/07/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/07/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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