TJDFT - 0706014-71.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 16:14
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
17/09/2025 03:11
Publicado Sentença em 17/09/2025.
-
17/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706014-71.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK STUDIOS EXECUTADO: DANILO PEREIRA COSTA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de recebida a petição inicial, porém, antes da efetivação da citação, a parte exequente juntou a petição do ID: 248203976, pela qual informa que o executado procedeu ao pagamento integral da dívida.
Verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, extrajudicialmente, a parte autora obteve a satisfação de sua pretensão, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Sem custas finais, porque já foram recolhidas com suficiência.
Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Por isso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 15 de setembro de 2025 15:50:09.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito -
15/09/2025 17:44
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/09/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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28/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 18:35
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:35
Outras decisões
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24/06/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/06/2025 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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