TJDFT - 0739706-06.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0739706-06.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMBIENTARE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA AGRAVADO: JUMA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, HOSKEN, GERALDINO ADVOGADOS D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a ausência de comprovação do preparo recursal, não sendo a recorrente beneficiária da gratuidade de justiça.
No concernente à comprovação do preparo recursal, o art. 1.007, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil disciplina que: “Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. § 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º. (...)” Diante do exposto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o devido recolhimento do preparo recursal, nos moldes estabelecidos no art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de sua inércia implicar em inafastável deserção do recurso aviado.
Findo o prazo, com ou sem o atendimento da determinação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 17 de setembro de 2025.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
17/09/2025 21:52
Recebidos os autos
-
17/09/2025 21:52
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de AMBIENTARE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-42 (AGRAVANTE)
-
17/09/2025 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
17/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 18:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/09/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736111-96.2025.8.07.0000
Fsn Servicos e Fomento Mercantil LTDA
Joao Paulo Batista Silva
Advogado: Licia Guimaraes Marques Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 18:21
Processo nº 0709436-42.2025.8.07.0018
Luiz Henrique Pires Chagas
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 15:30
Processo nº 0728026-24.2025.8.07.0000
Victor David Ferreira de Souza
Distrito Federal
Advogado: Manuel Fernandes Cerqueira Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 11:10
Processo nº 0703649-32.2025.8.07.0018
Maria da Gloria Maia da Silva
Distrito Federal
Advogado: Nathalie Karoline Andrade Berge Muniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 10:36
Processo nº 0702639-50.2025.8.07.0018
Roberto Esperon Reis
Distrito Federal
Advogado: Daniel Barbosa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 19:17