TJDFT - 0729799-07.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0729799-07.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE GIOVANI GALVAN MARTINS AGRAVADO: RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JOSÉ GIOVANI GALVAN MARTINS contra a r. decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF, nos autos da ação de execução n. 0705355-88.2018.8.07.0020, movida pelo RESIDENCIAL PORTAL DOS LÍRIOS, que homologou a avaliação do imóvel penhorado e determinou sua alienação em hasta pública, indeferindo o pedido de parcelamento do débito.
Na petição juntada no ID 75891511, o agravante noticia que efetuou o depósito do valor devido no processo principal e pede a desistência do presente recurso.
Dispõe o artigo 998 do CPC que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Trata-se, pois, de direito disponível.
Isto posto, com base no art. 998 e art. 932, III, ambos do CPC, homologo o pedido de desistência para que produza os efeitos legais, e nego seguimento ao presente recurso.
Retire-se o processo da pauta de julgamento.
Comunique-se ao d. juízo de origem.
Publique-se e intimem-se.
Arquivem-se.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
05/09/2025 19:48
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:48
Homologada a Desistência do Recurso
-
05/09/2025 16:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
04/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2025 11:37
Expedição de Intimação de Pauta.
-
04/09/2025 11:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/08/2025 18:48
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE GIOVANI GALVAN MARTINS em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2025 18:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/07/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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