TJDFT - 0004887-84.2012.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
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30/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
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24/10/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 09:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e JAIR SIMPLICIO - CPF: *08.***.*19-15 (EXECUTADO ESPÓLIO DE) em 23/10/2023.
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24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de JAIR SIMPLICIO em 22/09/2023 23:59.
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01/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
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01/09/2023 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004887-84.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO O réu informa que não houve levantamento do valor depositado nos autos, haja vista que os valores estão depositados no Banco de Brasília S.A e os dados do alvará de ID 156207847 estão incorretos.
Assim, requer o desarquivamentos dos autos para emissão de novo alvará a partir dos dados fornecidos no ID 164861909.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor depositou o valor de R$ 57.746,52 (cinquenta e sete mil setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), IDs 156207506 e 156207507.
No entanto, o alvará de ID 156207847 foi direcionado ao gerente do Banco do Brasil, razão pela qual assiste razão ao réu quanto ao equívoco apontado.
Dessa forma, defiro o pedido do réu, referente à expedição de alvará para transferência da quantia de R$ 57.746,52 (cinquenta e sete mil setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), e demais acréscimos legais, depositado pelo BRB nos IDs 156207506 e 156207507, para conta 800.110-1, agência 0100, Banco BRB-070, CNPJ: 00.***.***/0001-53, em favor do Distrito Federal.
Expeça-se alvará para transferência dos valores.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:28
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:28
Outras decisões
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14/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0004887-84.2012.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Faço concluso para apreciação da petição ID 164861909 BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 10:33:38.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
09/08/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 10:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e JAIR SIMPLICIO - CPF: *08.***.*19-15 (EXECUTADO ESPÓLIO DE) em 04/08/2023.
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05/08/2023 01:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 01:22.
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30/07/2023 01:11
Decorrido prazo de JAIR SIMPLICIO em 29/07/2023 06:00.
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13/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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