TJDFT - 0724513-39.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724513-39.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) Requerente: ANDREIA DE OLIVEIRA CAMILO DIAS Requerido: RODRIGO BENFICA DA MOTA DECISÃO A autora apresentou emenda à petição inicial, para incluir o Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN no polo passivo.
Assim, imediatamente os autos foram remetidos para uma das varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.
No entanto, trata-se de ação de obrigação de fazer que, em sede de tutela provisória, a autora pretende que o DETRAN-DF promova diretamente a transferência do veículo para o nome do réu, comprador do veículo, e atribua a ele os débitos incidentes.
Ao final, requer a confirmação da tutela, a transferência definitiva, a responsabilização do réu pelos débitos.
Atribuiu à causa o valor de R$ R$ 4.940,23 (quatro mil novecentos e quarenta reais e vinte e três centavos).
Estabelece o artigo 2º da Lei nº 12.153 de 22/12/2009 que é de competência dos juizados especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse do Distrito Federal e dos Territórios até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
E o § 4º do referido dispositivo dispõe que a competência é absoluta.
A presente ação não se inclui entre as exceções trazidas pela Lei 12.153/2009 no artigo 2º, §1º, e a causa não apresenta nenhuma complexidade, já que não há necessidade de realização de prova pericial, razão pela qual impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta deste juízo.
Em face das considerações alinhadas, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Redistribuam-se os autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/09/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/09/2025 18:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
17/09/2025 18:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/09/2025 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2025 16:43
Recebidos os autos
-
17/09/2025 16:43
Declarada incompetência
-
16/09/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/09/2025 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2025 20:43
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:43
Declarada incompetência
-
12/09/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/09/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 19:05
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:05
Gratuidade da justiça não concedida a ANDREIA DE OLIVEIRA CAMILO DIAS - CPF: *92.***.*56-91 (AUTOR).
-
05/08/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712553-41.2025.8.07.0018
Leonardo Meireles Barbosa
Distrito Federal
Advogado: Leonardo Meireles Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2025 16:16
Processo nº 0714067-74.2025.8.07.0003
Colegio Tiradentes LTDA - EPP
Laila Oliveira da Silva
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 16:17
Processo nº 0712715-36.2025.8.07.0018
Rita de Cassia Silva
Superintendente Regional da Secretaria D...
Advogado: Sibele Guimaraes Salgado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2025 18:28
Processo nº 0713977-66.2025.8.07.0003
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Clinica Brasilia de Radiologia LTDA - Ep...
Advogado: Cristhianne Miranda Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 18:53
Processo nº 0723273-03.2025.8.07.0007
Heglison Barros Portela
Vip Jet Embarcacoes e Comercio Eireli - ...
Advogado: Andre Rafael Ramiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2025 18:27