TJDFT - 0704264-16.2020.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:30
Arquivado Provisoramente
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13/11/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/10/2024 12:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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03/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:13
Deferido o pedido de DTC TRADING EIRELI - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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26/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 17:07
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:07
Outras decisões
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26/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/06/2024 11:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704264-16.2020.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: DTC TRADING EIRELI EXECUTADO: NOVA CASA COMERCIO DE ALIMENTOS RAINHA LTDA, OSCAR JOSE PEQUENO FILHO, MICHELE FRANCA BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: MICHELE FRANCA BARBOSA DECISÃO Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto nos próprios autos.
Citado, o sócio/terceiro OSCAR JOSE PEQUENO FILHO, apresentou contestação no ID 183239789.
Alega que se retirou da pessoa jurídica executada com a transferência integral de suas quotas à sócia MICHELE FRANÇA BARBOSA em 13 de maio de 2019, portanto, antes da assunção das obrigações que deram origem ao presente feito, assumidas pela sociedade em 06/09/2019, Réplica ID 186311992.
A sócia MICHELE FRANCA BARBOSA foi citada por edital, tendo a Curadoria Especial apresentado impugnação por negativa geral no ID 194620316.
Intimadas, as partes não informaram outras provas a produzir.
DECIDO.
Trata-se de Execução na qual não foram encontrados bens da parte devedora passíveis de penhora, embora tenham sido envidados esforços múltiplos nesse sentido e, além disso, alega o credor a extinção irregular da pessoa jurídica.
A parte exequente pede a desconsideração da personalidade jurídica.
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica exige o preenchimento dos requisitos do art. 50 do Código Civil, ou seja, desvio da personalidade ou confusão patrimonial.
Tais pressupostos não se configuram apenas pela inexistência de bens da devedora e/ou sua irregular extinção.
Necessário demonstrar que a pessoa jurídica está desvirtuada de sua finalidade precípua ou que houve transferência irregular de patrimônio para os sócios, cuja finalidade fora frustrar os credores.
Ausentes os requisitos, imperativo rejeitar o pedido de instauração do incidente, conforme vem decidindo o TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.
REQUISITOS.
NÃO PREENCHIMENTO. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que exige o preenchimento de pressupostos específicos relacionados com o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial em prejuízo de terceiros, nos termos do art. 50 do Código Civil. 2.
A inexistência de bens penhoráveis da sociedade empresária devedora ou a sua extinção irregular não caracterizam o desvio de finalidade, nem tampouco a confusão patrimonial, não consubstanciando motivo suficiente para afastar a autonomia patrimonial dos sócios. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1082522, 07133712820178070000, Relator: ALVARO CIARLINI 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2018, Publicado no DJE: 26/03/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) CIVIL.
INDENIZAÇÃO.
PERDAS E DANOS.
CESSÃO DE DIREITOS.
DENUNCIAÇÃO À LIDE.
RESPONSABILIDADE DE SÓCIO.
DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
INVIABILIDADE.
SUCESSÃO OBRIGAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
APELAÇÃO ADESIVA.
MAJORAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1.
Se na ocasião da outorga de cessão de direitos sobre imóveis havia, tão somente, projeto do empreendimento - portanto, inexistente qualquer anotação registrária -, e sobreveio avença com expressa exclusão de responsabilidade ao novo empreendedor por obrigações contraídas pelo outorgante, não se opera sucessão obrigacional, o que conduz à ilegitimidade passiva ad causam. 2.
A extinção da pessoa jurídica não acarreta automática responsabilização do sócio gerente.
O encerramento das atividades, a extinção irregular da pessoa jurídica e a ausência de bens penhoráveis não caracterizam, por si só, desvio de finalidade ou confusão patrimonial a autorizar o alcance de patrimônio do sócio para satisfação de obrigação contraída pela empresa (art.50 do CC). 3.
Nas causas em que não houver condenação a fixação da verba honorária considera os parâmetros do §3º do art.20 do CPC, contudo fixada mediante apreciação equitativa do juiz, sem atrelamento aos limites percentuais de dez e vinte por cento do §4º.
Verba honorária majorada. 4.
Apelação do autor desprovida e recurso adesivo das rés parcialmente provido. (Acórdão n.933776, 20110111640698APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Revisor: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 17/02/2016, Publicado no DJE: 15/04/2016.
Pág.: 171/214) Ante o exposto, indefiro o pedido.
Intime-se a parte exequente para indicar bens da empresa executada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/05/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:02
Indeferido o pedido de DTC TRADING EIRELI - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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06/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/04/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:29
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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29/02/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MICHELE FRANCA BARBOSA em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/02/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:51
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 04:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
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09/01/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 03:21
Decorrido prazo de MICHELE FRANCA BARBOSA em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/10/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2023 14:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/10/2023 14:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/09/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 20:03
Recebidos os autos
-
21/09/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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18/09/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de DTC TRADING EIRELI em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704264-16.2020.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DTC TRADING EIRELI EXECUTADO: NOVA CASA COMERCIO DE ALIMENTOS RAINHA LTDA, OSCAR JOSE PEQUENO FILHO, MICHELE FRANCA BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: MICHELE FRANCA BARBOSA Certifico e dou fé que anexo o demonstrativo dos cálculos das custas intermediárias.
ROMÁRIO DE CARVALHO CHAVES BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 20:56:09. -
04/09/2023 20:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
04/09/2023 00:14
Publicado Edital em 04/09/2023.
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01/09/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO DE 20 DIAS Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0704264-16.2020.8.07.0012 EXEQUENTE: DTC TRADING EIRELI EXECUTADO: NOVA CASA COMERCIO DE ALIMENTOS RAINHA LTDA, OSCAR JOSE PEQUENO FILHO e MICHELE FRANCA BARBOSA A Dra.
ANA BEATRIZ BRUSCO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF, na forma da lei etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a requerida MICHELE FRANCA BARBOSA (CPF 029.582.491-3), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, ora em lugar incerto e não sabido, para contestar a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0704264-16.2020.8.07.0012, ajuizada por DTC TRADING EIRELI (CNPJ 05.***.***/0001-70), no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
Não sendo contestada a ação, a parte requerida será considerada revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora com a continuidade da Ação, independentemente de futuras intimações (art. 344, do CPC/2015).
O requerido deverá constituir advogado ou Defensor Público para realizar sua defesa.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
Este Juízo tem sede no Centro de Múltiplas Atividades nº 4, Fórum Desembargador Everards Mota e Matos, Sala 120, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075, telefone: (61) 31032819.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de São Sebastião/DF, 29 de agosto de 2023 de 2023.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
30/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:29
Expedição de Edital.
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29/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:14
Deferido em parte o pedido de DTC TRADING EIRELI - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
23/08/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704264-16.2020.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DTC TRADING EIRELI EXECUTADO: NOVA CASA COMERCIO DE ALIMENTOS RAINHA LTDA, OSCAR JOSE PEQUENO FILHO, MICHELE FRANCA BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: MICHELE FRANCA BARBOSA CERTIDÃO Tendo em vista as certidões dos oficiais de justiça, informando o não cumprimento dos mandados, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos da Portaria nº 02/2013. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
09/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/07/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DTC TRADING EIRELI em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
10/07/2023 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:53
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/06/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/05/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de DTC TRADING EIRELI em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
13/04/2023 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 07:47
Recebidos os autos
-
11/04/2023 07:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
10/04/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:27
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/03/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:22
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:00
Outras decisões
-
15/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
15/02/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de DTC TRADING EIRELI em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:26
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 10:31
Recebidos os autos
-
03/02/2023 10:31
Outras decisões
-
31/01/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/01/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:16
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:19
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
25/11/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:31
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 01:27
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 07:34
Recebidos os autos
-
10/11/2022 07:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
01/11/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de NOVA CASA COMERCIO DE ALIMENTOS RAINHA LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Edital em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 12:15
Expedição de Edital.
-
02/07/2022 16:17
Recebidos os autos
-
02/07/2022 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 11:45
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2022 14:01
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/05/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 10:43
Recebidos os autos
-
21/05/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/05/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2022 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:00
Recebidos os autos
-
14/03/2022 07:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
09/03/2022 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 16:31
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/02/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 14:03
Recebidos os autos
-
11/01/2022 14:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/01/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
17/12/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 11:27
Recebidos os autos
-
05/11/2021 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
04/11/2021 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/10/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:22
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 07:39
Recebidos os autos
-
27/09/2021 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/09/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DTC TRADING EIRELI em 23/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 10:17
Recebidos os autos
-
16/09/2021 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
15/09/2021 18:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
13/09/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 20:38
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Ficha de inspeção judicial em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 12:57
Recebidos os autos
-
22/02/2021 12:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
19/02/2021 12:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
18/02/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 17:28
Recebidos os autos
-
15/01/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/12/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:57
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 21:20
Recebidos os autos
-
09/12/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/12/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 20:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 17:23
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 16:12
Recebidos os autos
-
11/09/2020 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/09/2020 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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