TJDFT - 0743452-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
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11/02/2024 15:56
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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08/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de HELDER GOMES MACHADO em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 06:30
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743452-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELDER GOMES MACHADO REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença.
Promova a Secretaria as alterações quanto ao nome do feito (Cumprimento de Sentença) e qualificação das partes (exequente, executado), adequando-se, ainda, o valor da causa.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente todas as obrigações a que foi condenado Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/01/2024 15:43
Recebidos os autos
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19/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/01/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/01/2024 14:06
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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08/01/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2024 14:04
Desentranhado o documento
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08/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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19/12/2023 04:03
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 18/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 22:03
Recebidos os autos
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30/11/2023 22:03
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/10/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 12:17
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2023 03:17
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:14
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/10/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 28/09/2023 23:59.
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19/09/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2023 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 14:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 14:47
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0743452-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELDER GOMES MACHADO REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 15:33:07. -
08/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 10:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/08/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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