TJDFT - 0703408-89.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 05:27
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 05:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/10/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/10/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703408-89.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE EXECUTADO ESPÓLIO DE: HELON VALLERY GONCALVES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LELIA DE ASSIS GONCALVES CERTIDÃO INTIMO AS PARTE para ciência e manifestação acerca da certidão de Id 214168456 e anexos.
Prazo: 05 (cinco) dias, observado a dobra legal para a Curadoria Especial.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 23:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:53
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:52
Outras decisões
-
27/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703408-89.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE EXECUTADO ESPÓLIO DE: HELON VALLERY GONCALVES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LELIA DE ASSIS GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que o cálculo da Contadoria apurou que a quantia devida em 28/11/2019 é ainda maior do que a quantia indicada pelo exequente na petição que deu início à fase executiva (ID 50932521), não há que se falar em excesso de execução.
Assim, deve a lide prosseguir considerando-se o valor atualizado do débito (R$ 10.511,29, em 12/03/2024, ID 189722826).
No que concerne à pesquisa Sisbajud, indefiro o pedido, pois a situação do Executado se encontra inativa junto à receita federal.
Também não é possível atingir o patrimônio da representante legal do Espólio, por não ser parte na lide.
Lado outro, verifica-se que ao ID 166355391, o automóvel pertencente ao devedor foi apreendido e levado ao pátio do Detran.
Houve requerimento para autorização de venda em hasta pública.
Desta feita, oficie-se em resposta ao expediente de ID 166355391, a ser encaminhado ao DETRAN-DF, comunicando a retirada das restrições e autorizando a alienação do veículo DE Placa JGZ6068/DF, chassi 9CDCF47AJ8M034087, marca/modelo –020705-JTA/SUZUKI AN125, de propriedade/posse de HELON VALLERY GONCALVES DE SOUZA, CPF/CNPJ: *93.***.*61-49.
Eventual saldo remanescente deverá ser depositado em favor deste Juízo.
Concedo a esta decisão força de ofício.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:19
Outras decisões
-
20/03/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703408-89.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE EXECUTADO ESPÓLIO DE: HELON VALLERY GONCALVES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LELIA DE ASSIS GONCALVES CERTIDÃO Ficam as partes intimadas para, no prazo de cinco dias, se manifestarem sobre os novos cálculos da contadoria de ID189722806.
Após, façam-se os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
12/03/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:09
Outras decisões
-
05/03/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/02/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703408-89.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE EXECUTADO ESPÓLIO DE: HELON VALLERY GONCALVES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LELIA DE ASSIS GONCALVES CERTIDÃO Conforme decisão de ID186185498, manifestem-se as partes sobre os cálculos realizados pela contadoria.
Após, façam-se os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:44
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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09/02/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:48
Outras decisões
-
06/02/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703408-89.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE EXECUTADO ESPÓLIO DE: HELON VALLERY GONCALVES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LELIA DE ASSIS GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ficam as partes intimadas quanto id. 185324109 em 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703408-89.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE EXECUTADO ESPÓLIO DE: HELON VALLERY GONCALVES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LELIA DE ASSIS GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Em síntese, alega a parte executada a nulidade da citação por edital, bem como excesso de execução.
Intimado, o credor pugnou pela rejeição da impugnação.
Decido.
De início, não há que se falar em nulidade da citação por edital, uma vez que foram esgotados todos os endereços obtidos nos autos por indicação do credor e consulta aos sistemas do Juízo.
Conforme destacado pelo próprio Executado, houve intimação do Espólio no endereço de sua representante legal, local em que a diligência já havia sido exitosa, mas o mandado não foi cumprido.
Assim, incide o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, quanto à necessidade de comunicar ao juízo eventual modificação do endereço.
Assim, rejeito a decretação de nulidade.
Quanto à alegação de excesso de execução, considerando-se tratar-se de Curadoria Especial, determino a remessa dos autos à Contadoria para que indique o valor atualizado do débito, segundo o respectivo título executivo.
Após, vista às partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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30/01/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:35
Outras decisões
-
22/01/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/01/2024 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 21:45
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:01
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 23:12
Juntada de Certidão
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21/10/2023 03:41
Decorrido prazo de HELON VALLERY GONCALVES DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 20:56
Juntada de Certidão
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06/10/2023 20:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:56
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703408-89.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE EXECUTADO ESPÓLIO DE: HELON VALLERY GONCALVES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LELIA DE ASSIS GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Trata-se de ofício encaminhado pelo DETRAN/DF em que requer a baixa da restrição RENAJUD lançada por este juízo a fim de que o veículo pertencente ao Réu seja alienado em leilão.
Defiro o pedido.
Oficie-se ao DETRAN/DF, podendo a resposta ser encaminhada via e-mail ([email protected]), para autorizar a baixa da restrição RENAJUD relacionada ao veículo de Placa JGZ6068/DF, chassi 9CDCF47AJ8M034087, marca/modelo –020705-JTA/SUZUKI AN125, de propriedade/posse de HELON VALLERY GONCALVES DE SOUZA, CPF/CNPJ: *93.***.*61-49.
Eventuais valores remanescentes deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao presente feito.
Em havendo valores, decidirei sobre o destino, considerando-se a possibilidade de inventário em aberto.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo do edital (ID 169644011).
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:55
Outras decisões
-
14/09/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:38
Publicado Edital em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:31
Expedição de Edital.
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14/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703408-89.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE EXECUTADO ESPÓLIO DE: HELON VALLERY GONCALVES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LELIA DE ASSIS GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por DANIEL SARAIVA VICENTE em face de ESPOLIO DE HELON VALLERY GONCALVES DE SOUZA.
Na determinação de ID 81383301, após a notícia de falecimento do executado, foi determinada a alteração do polo passivo, para constar como representante legal do espólio a inventariante LELIA DE ASSIS GONÇALVES.
Determinou-se, ainda, a sua intimação para ciência da execução.
Foram realizadas diversas diligências, todavia, sem êxito.
Sendo assim, na linha da determinação de ID 161099768, intime-se a representante legal por edital para tomar ciência da presente execução.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Sem prejuízo, descadastre-se o patrono constituído, porquanto extinto o contrato de mandato com a morte do mandante.
Após o transcurso do prazo do edital e promovidas as diligências necessárias, intime-se o credor para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Na oportunidade, também deverá indicar se o falecido deixou patrimônio a responder pelas dívidas, sob pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 12:09
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:09
Outras decisões
-
01/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/07/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/07/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 02:21
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 21:20
Recebidos os autos
-
05/06/2023 21:19
Outras decisões
-
20/04/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 06:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 19:28
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:26
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 20:15
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 19:09
Recebidos os autos
-
17/03/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 22/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 15:50
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 15:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 15:28
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 15:13
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 18:49
Recebidos os autos
-
18/01/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/12/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 13:18
Recebidos os autos
-
20/11/2020 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/11/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:17
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 20:54
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 17:08
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de HELON VALLERY GONCALVES DE SOUZA em 07/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 12:19
Recebidos os autos
-
04/09/2020 12:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:56
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 08:08
Recebidos os autos
-
04/08/2020 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 15/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de HELON VALLERY GONCALVES DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 13:13
Recebidos os autos
-
07/04/2020 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2020 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/04/2020 19:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de HELON VALLERY GONCALVES DE SOUZA em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 16:19
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 24/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 17:31
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 05:28
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 19:09
Recebidos os autos
-
13/12/2019 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/12/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 06:56
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 11:12
Recebidos os autos
-
03/12/2019 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/11/2019 12:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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