TJDFT - 0700259-49.2018.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 07:51
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 12:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700259-49.2018.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SOUSA CABRAL EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA DECISÃO
Vistos.
Conforme se observa da certidão de ID 163759400, em 05/10/2021, houve bloqueio do valor de R$ 9.149,83.
Não houve, entretanto, transferência para conta judicial, a qual ocorreu apenas em 07/03/2024 (ID 189190324).
Assim, não há que se falar em incidência de correção monetária e juros, uma vez que se tratou de mero bloqueio e não depósito em conta judicial.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 191100977.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA - DF, 4 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
04/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:32
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700259-49.2018.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SOUSA CABRAL EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA DESPACHO
Vistos.
Diga a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELA AUTORIDADE JUDICIAL -
26/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
26/03/2024 12:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/03/2024 13:34
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 07:37
Recebidos os autos
-
18/03/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2024 12:34
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 16:04
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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07/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
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29/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700259-49.2018.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SOUSA CABRAL EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme minuta de ID 187415599. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Comunique-se a 2ª Turma Cível – AI nº 0751099-93.2023.8.07.0000.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 27 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:20
Homologada a Transação
-
27/02/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/12/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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13/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de RENATA SOUSA CABRAL em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 29/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de RENATA SOUSA CABRAL em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:22
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/10/2023 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 09:37
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/09/2023 12:25
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700259-49.2018.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SOUSA CABRAL EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO
Vistos.
Razão assiste à executada, uma vez que a certidão de ID 163759400 não foi publicada no DJe, conforme consulta à aba de expedientes.
Fica a executada intimada, portanto, quanto ao bloqueio via SISBAJUD, podendo apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de RENATA SOUSA CABRAL em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700259-49.2018.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SOUSA CABRAL EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO
Vistos.
Considerando o transcurso do prazo de impugnação à penhora, fica a exequente intimada a fornecer os dados bancários para expedição de alvará de levantamento de valores.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
07/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 12:15
Recebidos os autos
-
05/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/08/2023 23:59.
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04/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:24
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 10:51
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de RENATA SOUSA CABRAL em 21/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 08:54
Recebidos os autos
-
21/10/2022 08:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/10/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de RENATA SOUSA CABRAL em 19/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de RENATA SOUSA CABRAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 22:49
Recebidos os autos
-
22/09/2022 22:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RENATA SOUSA CABRAL em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 21:39
Recebidos os autos
-
12/08/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/08/2022 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/04/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 13:11
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/04/2022 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de RENATA SOUSA CABRAL em 17/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 15:34
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:34
Outras decisões
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/11/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 22:29
Recebidos os autos
-
09/11/2021 22:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/11/2021 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2021 15:23
Recebidos os autos
-
08/11/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/11/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 17:35
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/10/2021 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2021 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 16:47
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/09/2021 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2021 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 13:00
Recebidos os autos
-
17/09/2021 13:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
15/09/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 08:50
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2021 08:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/10/2020 11:57
Processo Desarquivado
-
29/07/2019 16:17
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 03:53
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 17:54
Recebidos os autos
-
22/07/2019 17:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2019 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/07/2019 04:11
Processo Desarquivado
-
21/07/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 14:30
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 02:52
Publicado Certidão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 22:05
Expedição de Ofício.
-
02/02/2019 08:04
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 01/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 02:54
Publicado Decisão em 01/02/2019.
-
31/01/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 18:08
Recebidos os autos
-
29/01/2019 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/01/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 04:21
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 18:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/01/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2018 10:55
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 05/11/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 03:06
Publicado Decisão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 18:22
Recebidos os autos
-
15/10/2018 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2018 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2018 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/10/2018 08:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 14:28
Decorrido prazo de RENATA SOUSA CABRAL em 04/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 03:25
Publicado Certidão em 27/09/2018.
-
26/09/2018 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 18:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 22:36
Recebidos os autos
-
04/09/2018 22:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2018 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/09/2018 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 03:58
Publicado Decisão em 31/08/2018.
-
31/08/2018 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 14:15
Publicado Certidão em 29/08/2018.
-
28/08/2018 10:30
Recebidos os autos
-
28/08/2018 10:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/08/2018 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 18:23
Recebidos os autos
-
07/08/2018 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2018 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/07/2018 10:45
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 13/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 11:52
Publicado Despacho em 06/07/2018.
-
05/07/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 21:51
Recebidos os autos
-
25/06/2018 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
19/06/2018 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2018 04:07
Decorrido prazo de RENATA SOUSA CABRAL em 30/05/2018 23:59:59.
-
31/05/2018 04:07
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 30/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 08:27
Decorrido prazo de RENATA SOUSA CABRAL em 22/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 20:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2018 04:36
Publicado Despacho em 09/05/2018.
-
09/05/2018 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 10:10
Recebidos os autos
-
07/05/2018 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/05/2018 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 18:07
Publicado Certidão em 30/04/2018.
-
29/04/2018 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 20:08
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 24/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 12:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2018 18:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 18:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 18:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/03/2018 12:11
Decorrido prazo de RENATA SOUSA CABRAL em 26/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2018 14:59
Expedição de Mandado.
-
06/03/2018 14:59
Juntada de mandado
-
05/03/2018 03:22
Publicado Decisão em 05/03/2018.
-
02/03/2018 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 18:53
Recebidos os autos
-
28/02/2018 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2018 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/02/2018 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 14:56
Recebidos os autos
-
21/02/2018 14:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2018 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/02/2018 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2018 20:59
Recebidos os autos
-
13/02/2018 20:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2018 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/02/2018 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
07/02/2018 14:56
Recebidos os autos
-
07/02/2018 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/02/2018 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/02/2018 12:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
06/02/2018 12:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 12:20
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2018 16:43
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia - (em diligência)
-
05/02/2018 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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