TJDFT - 0708092-75.2019.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:32
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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27/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 14:15
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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12/08/2025 02:32
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708092-75.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVANIA CAMILA NETA, OTAVIO LUIZ ROCHA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JR MULTIMARCAS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ELIZANDRO CASTRO LIMA SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento de eventuais penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, caso existentes.
Feito, verificadas as custas finais conforme sentença anterior, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
08/08/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2025 13:38
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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10/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de OTAVIO LUIZ ROCHA FERREIRA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 02:34
Publicado Edital em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708092-75.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVANIA CAMILA NETA, OTAVIO LUIZ ROCHA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JR MULTIMARCAS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ELIZANDRO CASTRO LIMA Objeto: Intimação de ELIZANDRO CASTRO LIMA - CPF/CNPJ: *21.***.*89-87 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 6.368,94 (seis mil e trezentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025.
Eu, ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
26/06/2025 15:03
Expedição de Edital.
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23/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JR MULTIMARCAS EIRELI - ME em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 07:39
Recebidos os autos
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30/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:39
Outras decisões
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15/04/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/04/2025 17:40
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JR MULTIMARCAS EIRELI - ME em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de RIVANIA CAMILA NETA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PARCIALMENTE procedente o pedido para condenar os réus JR MULTIMARCAS EIRELI e ELIZANDRO CASTRO DE LIMA ao pagamento de danos morais à autora no valor de R$ 5.000,00, cuja quantia deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros legais de mora a partir desta data.
Os demais pedidos são improcedentes.
Em razão da sucumbência recíproca e equivalente, arcarão o autor com 50% e os réus JR MULTIMARCAS e ELIZANDRO CASTRO DE LIMA com os outros 50% das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
A sucumbência do autor favorece todos os réus (JR MULTIMARCAS, ELIZANDRO e AYMORE), contudo, a cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Não há condenação da ré AYMORE CRÉDITO S.A. em honorários de advocatícios/custas processuais, eis que não restou sucumbente.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
06/02/2025 15:49
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 21:37
Juntada de Petição de alegações finais
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25/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de RIVANIA CAMILA NETA em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 22:11
Juntada de Petição de alegações finais
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16/10/2024 19:36
Juntada de Petição de alegações finais
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16/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 15:00, Vara Cível de Planaltina.
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15/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
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14/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708092-75.2019.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIVANIA CAMILA NETA REU: JR MULTIMARCAS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ELIZANDRO CASTRO LIMA CERTIDÃO De ordem, em atenção a petição de id. 213742422, fica deferida a participação das partes na audiência designada em id. 210173942 de forma online.
Segue link e orientações para participação na audiência: - https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzAyN2MzNzgtYWVjNS00NzZlLTgyM2EtNDI0MTNjMzM2NDI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2234620342-d10c-4df1-82f1-1cf936b20565%22%7d - Link encurtado: https://atalho.tjdft.jus.br/Xz10E8 - QR Code: - Orientações para acesso à sessão virtual: 1) Inicie o procedimento de entrada na sala virtual 15 minutos antes, tempo hábil para adaptação ao aplicativo, identificação e orientações. 2) Para uso de celular ou tablet é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. 3) Outra opção de acesso é copiar o link e colar no navegador da internet, ou, com o botão direito do mouse, clique em "Abrir link em outra guia''. 4) Compete aos advogados encaminhar o link para as partes e testemunhas bem como orientá-las sobre a participação na audiência online. 5) As partes e testemunhas que não tiverem acesso à internet poderão se dirigir à sala de audiências da Vara, no Fórum de Planaltina.
Planaltina-DF, 10 de outubro de 2024 17:34:49.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
11/10/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708092-75.2019.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIVANIA CAMILA NETA REU: JR MULTIMARCAS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ELIZANDRO CASTRO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a data 15/10/2024, às 15h00, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
A audiência será realizada na sala de audiências deste Juízo.
Em conformidade com o entendimento da MMª.
Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Planaltina-DF, 6 de setembro de 2024 09:20:08.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
08/09/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 15:00, Vara Cível de Planaltina.
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05/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708092-75.2019.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIVANIA CAMILA NETA REU: JR MULTIMARCAS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ELIZANDRO CASTRO LIMA DECISÃO Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial juntado em ID 202794898.
Transfira-se a quantia de R$ 4.730,00, depositada em ID 161265946, em favor do perito.
Verifico que o réu Elizandro, representado pela Curadoria, informou não possuir testemunhas a arrolar (ID 140321294).
As testemunhas da ré JR Multimarcas foram arroladas em ID 142885069 e da parte autora em ID 144874047.
Já a requeira Aymoré não apresentou rol de testemunhas.
Designe-se a audiência de instrução e julgamento, conforme determinado na decisão de ID 139887571.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/08/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:49
Outras decisões
-
07/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de RIVANIA CAMILA NETA em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 04:11
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:08
Juntada de Petição de laudo
-
21/06/2024 04:35
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 20/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 22:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:46
Deferido o pedido de LEONARDO MENDES LACERDA - CPF: *03.***.*57-53 (PERITO).
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29/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708092-75.2019.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIVANIA CAMILA NETA REU: JR MULTIMARCAS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ELIZANDRO CASTRO LIMA DECISÃO No ID n. 185311157 o perito esclareceu que os exames foram concluídos e o laudo encontra-se em produção.
Em paralelo, informou que vem enfrentando problemas de saúde e que está temporariamente incapacitado para conclusão dos trabalhos.
Anexou documentos comprobatórios.
Diante do tempo decorrido desde a manifestação do perito nos autos (31/01/2024), intime-se o perito para atualizar o andamento da produção do laudo, bem como atualizar seu quadro de saúde, informando, ainda, a data estimada que terá condições de apresentar o laudo pericial nos autos.
Com a manifestação, retornem-se os autos conclusos para decisão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:57
Outras decisões
-
27/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 12/12/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:19
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
14/10/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de RIVANIA CAMILA NETA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708092-75.2019.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIVANIA CAMILA NETA REU: JR MULTIMARCAS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ELIZANDRO CASTRO LIMA DECISÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da realização da perícia designada em ID 162772580.
Caso a perícia não tenha sido realizada, intime-se o perito para designar nova data.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:52
Outras decisões
-
07/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:26
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
13/05/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:58
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU)
-
05/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 17:40
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2023 07:59
Recebidos os autos
-
26/03/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 07:59
Outras decisões
-
18/03/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/03/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de RIVANIA CAMILA NETA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de RIVANIA CAMILA NETA em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2022 18:36
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2022 23:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/09/2022 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RIVANIA CAMILA NETA em 22/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
28/08/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de RIVANIA CAMILA NETA em 25/07/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Edital em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Edital em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:18
Expedição de Edital.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
27/05/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 10:06
Recebidos os autos
-
24/05/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/05/2022 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 09/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 15:21
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 11:42
Recebidos os autos
-
26/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/04/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de RIVANIA CAMILA NETA em 07/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Edital em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 23:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2021 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de RIVANIA CAMILA NETA em 18/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 22:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de RIVANIA CAMILA NETA em 24/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 19:22
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 19:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 00:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 21:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 11:54
Recebidos os autos
-
09/03/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/03/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/03/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de RIVANIA CAMILA NETA em 23/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 10:17
Recebidos os autos
-
26/01/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/01/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:10
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 00:49
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
21/10/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 15:50
Recebidos os autos
-
20/10/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/10/2020 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de RIVANIA CAMILA NETA em 01/10/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2020 11:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 01:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2020 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:07
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 13:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/03/2020 00:02
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2020 10:02
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 17:11
Recebidos os autos
-
06/02/2020 17:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/02/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/02/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 01:12
Decorrido prazo de JR MULTIMARCAS EIRELI - ME em 31/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2019 02:46
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
26/11/2019 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2019 15:02
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 15:02
Juntada de mandado
-
22/11/2019 13:35
Recebidos os autos
-
22/11/2019 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2019 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/11/2019 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 02:57
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 16:15
Recebidos os autos
-
18/10/2019 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2019 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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