TJDFT - 0703583-71.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
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02/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LAIS FERNANDA ARAUJO ALVES em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LAIS FERNANDA ARAUJO ALVES em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:24
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LAIS FERNANDA ARAUJO ALVES em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/08/2024 07:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 02:31
Publicado Edital em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 16:47
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 14:33
Expedição de Edital.
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06/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:36
Expedição de Termo.
-
23/07/2024 13:16
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ELVIRA ARAUJO ALVES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 03:19
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 22:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 10:46
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/06/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ELVIRA ARAUJO ALVES em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703583-71.2023.8.07.0002 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELVIRA ARAUJO ALVES REQUERIDO: LAIS FERNANDA ARAUJO ALVES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, tendo em vista a juntada aos autos do Laudo de perícia de ID 188655111, ficam AMBAS as partes (REQUERENTE: ELVIRA ARAUJO ALVES e REQUERIDO: LAIS FERNANDA ARAUJO ALVES ) intimadas a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que o silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Ressalto que o documento foi originalmente protocolado como sigiloso, contudo habilitei a visualização para partes, advogados e MPDFT.
Após, ao Ministério Público para manifestação no mesmo prazo, com a dobra legal.
Por fim, os autos seguirão conclusos ao MM.
Juiz de Direito.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 14:02:07.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
01/03/2024 02:50
Publicado Certidão - SEPSI em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703583-71.2023.8.07.0002 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELVIRA ARAUJO ALVES REQUERIDO: LAIS FERNANDA ARAUJO ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que agendamos a perícia do(a) REQUERIDO: LAIS FERNANDA ARAUJO ALVES, para o dia 01-MAR-2024 a partir das 15:30.
A perícia será realizada no endereço do periciando confirmado no ato do agendamento.
As partes deverão ter em mãos laudos, exames e relatórios médicos atualizados, além do CPF, RG e comprovante de residência.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 10:04:39.
ALEXANDRE HIDEKI AZEVEDO KAKAZU SEPSI -
28/02/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:05
Juntada de Certidão - sepsi
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09/01/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
09/01/2024 11:52
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2024 11:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/01/2024 11:52
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/12/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
19/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 22:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ELVIRA ARAUJO ALVES em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de LAIS FERNANDA ARAUJO ALVES em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de ELVIRA ARAUJO ALVES em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703583-71.2023.8.07.0002 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELVIRA ARAUJO ALVES REQUERIDO: LAIS FERNANDA ARAUJO ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a Defesa da parte REQUERENTE: ELVIRA ARAUJO ALVES intimada a acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, uma via do termo devidamente datada e assinada pelo(a) compromissado(a).
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 10:57:00.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 22:47
Expedição de Termo.
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09/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703583-71.2023.8.07.0002 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELVIRA ARAUJO ALVES REQUERIDO: LAIS FERNANDA ARAUJO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Da gratuidade de justiça: Defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.
Do cadastramento do feito: Verifique a Secretaria a regularidade no cadastramento do feito.
Da curatela provisória: Nomeio, para exercer o encargo de curadora provisória, o requerente, que assumirá o encargo tão logo assine o termo respectivo, do qual uma via servirá de documentação comprobatória da titularidade da curatela provisória.
Expeça-se o termo de curatela provisória.
Da citação e do prosseguimento do feito: 1) Expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça que deverá colher assinatura do curador provisório no termo, certificando o cumprimento da diligência com data e local de assinatura do termo.
Ato contínuo, deverá o oficial de justiça constatar que se trata da hipótese do art. 245 do Código de Processo Civil, descrevendo e certificando minuciosamente se a interditanda é mentalmente incapaz ou está impossibilitada de ser citada.
Por último, se caracterizada a hipótese do artigo 245 do CPC, no mesmo ato, deverá o oficial de justiça citar a interditanda na pessoa da curadora provisória. 2) Caso se configure a situação acima transcrita, nomeio, desde já, a Defensoria Pública como Curadora Especial da interditanda, devendo o feito ser remetido ao órgão para apresentação de contestação no prazo legal. 3) Vindo contestação, intime-se a parte requerente para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, promova a Secretaria a intimação das partes e do MPDFT para informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo comum de 15 (quinze) dias. 5) Se o requerido, devidamente citado, não apresentar contestação, intime-se a parte requerente e do MPDFT para informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo: 15 (quinze) dias. 6) Ao final, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
BRASÍLIA - DF, 7 de agosto de 2023, às 15:50:54.
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES EM RELAÇÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL 1.
Caso não tenha sido lançada opção no momento da distribuição da ação, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto ao interesse de conversão para o “Juízo 100% Digital”, oportunizando o fornecimento dos respectivos dados eletrônicos e a autorização para utilizá-los no processo judicial. (art. 11 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2.
A parte autora, caso opte pelo “Juízo 100% Digital”, deverá fornecer o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2. É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 3.
Ao optar pelo “Juízo 100% Digital”, a parte autora adere à realização dos atos processuais por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (art. 3º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 4.
Em relação às comunicações processuais pessoais das partes, estas serão realizadas de forma eletrônica, ou seja, por intermédio de aplicativo de mensagens a partir de linha telefônica móvel e/ou por mensagem eletrônica encaminhada pelo e-mail institucional da Vara. (art. 4 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 5.
Em relação aos advogados, permanece a intimação por DJE ou por sistema (parceiro eletrônico cadastrado no PJe). 6.
Contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência e o interessado tem o prazo de 10 (dez) dias para promover a leitura, considerando-se automaticamente realizado o ato ao término desse prazo. (art. 4, §4º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 7.
As audiências de qualquer natureza serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência. (art. 6º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
07/08/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a ELVIRA ARAUJO ALVES - CPF: *88.***.*39-34 (REQUERENTE).
-
07/08/2023 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/08/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 23:13
Recebidos os autos
-
03/08/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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