TJDFT - 0727980-26.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:35
Juntada de anexo
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14/02/2025 12:35
Decorrido prazo de ALFREDO LOPES FERREIRA NETO em 13/09/2024 23:59.
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14/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:52
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de INTERCOMMUNICATIONS CORPORATE DO BRASIL LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de INTERCOMMUNICATIONS CORPORATE DO BRASIL LTDA. em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/01/2025 23:59.
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16/01/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 10:48
Expedição de Carta.
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09/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:14
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/11/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de INTERCOMMUNICATIONS CORPORATE DO BRASIL LTDA. em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:55
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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06/11/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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06/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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25/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:28
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/10/2024 05:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 12:09
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:09
Outras decisões
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INTERCOMMUNICATIONS CORPORATE DO BRASIL LTDA. em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/09/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727980-26.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL EXECUTADO: INTERCOMMUNICATIONS CORPORATE DO BRASIL LTDA., AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Visando atender à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 210267171), intimem-se as partes exequente (Márcio) e segunda executada (Americanas), para, no prazo comum de 05 (cinco) dias: esclarecer se o crédito do exequente já foi relacionado nos autos da recuperação judicial, para verificar a necessidade, ou não, de expedição de certidão de crédito para a habilitação respectiva.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 23:06:53. -
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727980-26.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL EXECUTADO: INTERCOMMUNICATIONS CORPORATE DO BRASIL LTDA., AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Cumpra-se a determinação de ID 205500528, n° 03 (três), letra “b”, segundo parágrafo. 2) Certifique-se acerca do retorno do AR de ID 206286810.
Caso negativo, reitere-se. 3) Verifico que a carta de intimação da 1ª devedora (INTERCOMMUNICATIONS) foi encaminhada ao mesmo endereço em que foi citada.
Assim, presume-se a eficácia da intimação de ID 208563267, nos termos do art. 19, § 2°, da Lei 9.099/95, c/c o art. 274, parágrafo único, do CPC, devendo ser contado o prazo a partir da publicação deste ato.
Observe-se. 4) Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 10 (dez) dias, deduzido pela parte exequente em petição de ID 209894737. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/09/2024 23:08
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:40
Deferido o pedido de MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL - CPF: *47.***.*58-00 (EXEQUENTE).
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06/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/09/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0727980-26.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL EXECUTADO: INTERCOMMUNICATIONS CORPORATE DO BRASIL LTDA., AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 17:38:44. -
23/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL em 20/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 14:11
Expedição de Carta.
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02/08/2024 13:40
Expedição de Carta.
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30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727980-26.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL EXECUTADO: INTERCOMMUNICATIONS CORPORATE DO BRASIL LTDA., AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Baixe-se o sigilo atribuído à certidão, decisão e aos documentos anteriores.
Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada (INTERCOMMUNICATIONS CORPORATE DO BRASIL LTDA), por intermédio do sistema SISBAJUD, conforme determinado em decisão de ID 203746301. 2) Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido por MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL contra INTERCOMMUNICATIONS CORPORATE DO BRASIL LTDA, no qual se requer a desconsideração da personalidade jurídica a fim de redirecionar o procedimento em desfavor do sócio da executada, Sr.
Alfredo Lopes Ferreira Neto.
Em decisão de ID 177079943 foi deferido o processamento do respectivo incidente, no qual o exequente aponta como fundamentos a inexistência de bens passíveis de constrição.
Aduz que a omissão de declarações tornou a empresa inapta para o desempenho de atividades empresariais perante a Receita Federal, em que pese ainda exercer atividades comerciais no ramo de informática.
Destaca que o Sr.
Alfredo é sócio de diversas empresas que atuam no ramo de tecnologia, o que caracterizaria desvio de finalidade e confusão patrimonial.
O sócio foi citado, como determina o artigo 135 do CPC, quedando-se inerte.
O feito está suficientemente instruído para o exame da questão.
Decido. É inconteste que vige em nosso ordenamento o princípio da autonomia das pessoas jurídicas.
Contudo, tal regra não é absoluta e permite em determinados casos a penetração no escudo da autonomia, a fim de alcançar o patrimônio dos sócios.
A teoria da desconsideração da pessoa jurídica, quanto aos pressupostos de sua incidência, subdivide-se em duas categorias: teoria maior e teoria menor da desconsideração.
A teoria menor da desconsideração parte da premissa de que basta a prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial e foi adotada excepcionalmente, por exemplo, no Direito Ambiental (Lei n. 9.605⁄98, art. 4º) e no Direito do Consumidor (CDC, art. 28, §§ 2 e 5º).
Tal teoria não se aplica ao caso em questão, porque não estamos defronte de uma relação de consumo ou de danos ao meio ambiente, pois, nos termos da sentença de ID 115749887, “a relação jurídica entre as partes é de natureza cível, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código Civil”.
Assim, aplica-se ao presente caso a teoria maior que, por sua vez, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.
Exige-se, além da prova de insolvência, a demonstração de desvio de finalidade ou a demonstração de confusão patrimonial.
A teoria maior da desconsideração, constitui a regra geral no sistema jurídico brasileiro, positivada no art. 50 do CC⁄02 e é a que se aplica ao caso dos autos.
No caso em apreço, apesar de demonstrada a inexistência de patrimônio disponível para satisfazer o crédito, e ainda que se considerasse inapta a empresa executada perante a Receita Federal, tendo em vista a omissão de declarações, estes não são motivos suficientes para, por si sós, autorizarem o alcance do patrimônio do sócio.
Ademais, a existência de grupo econômico não autoriza, por si só, a solidariedade obrigacional ou a desconsideração da personalidade jurídica.
Há que se demonstrar inequivocamente o preenchimento dos pressupostos autorizadores, quais sejam, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, O desvio de finalidade é caracterizado pelo ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica.
Já a confusão patrimonial caracteriza-se pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial do patrimônio da pessoa jurídica e do de seus sócios, ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas. É imprescindível examinar se há também fraude, requisito exigido legalmente pela norma do artigo 50 do CC/02 para a desconsideração da personalidade jurídica.
O exequente não fez prova inequívoca do intuito fraudulento por parte da executada.
Da mesma forma, não resta evidenciado nos autos o abuso da personalidade, pois o desvio de finalidade e confusão patrimonial alegados pelo exequente decorrem de eventual dissolução irregular da executada, que, conforme já exarado, não caracteriza desvio ou confusão patrimonial.
Portanto, enquanto não comprovados os pressupostos autorizativos, é defeso a este juízo o exercício de presunções e em face da excepcionalidade que a medida se reveste, é forçoso o indeferimento do pedido.
Pautada nessas razões, INDEFIRO, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Preclusa a oportunidade recursal, intime-se o exequente a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se, observando-se a necessidade de intimação pessoal quanto à parte executada (Intercommunications) e ao interessado (Alfredo Lopes Ferreira Neto), os quais não constituíram advogado nos autos, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Intimem-se as partes exequente (Márcio) e segunda executada (Americanas), para, no prazo comum de 05 (cinco) dias: A) informar o atual andamento do processo de recuperação judicial da empresa AMERICANAS S.A, nos autos de n° 0803087-20.2023.8.19.0001, em trâmite na 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ; B) esclarecer se o crédito do exequente já foi relacionado nos autos da recuperação judicial, para verificar a necessidade, ou não, de expedição de certidão de crédito para a habilitação respectiva.
Sem prejuízo, ante a temporalidade do último quadro demonstrativo apresentado (23/06/2023 - ID 163017415), tendo em vista que a segunda executada encontra-se em procedimento de recuperação judicial, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo, em separado, no prazo de 05 (cinco) dias, do débito exequendo, devendo ser observado todos os elementos constantes dos autos, mormente a sentença de ID 128049865, atentando-se, ainda, para as disposições da lei de Falências (Lei n° 11.101/2005), em especial o art. 9°, inciso II, bem como para o acórdão de ID 152295562, quanto à condenação em honorários advocatícios, somente para a recorrente (AMERICANAS S.A).
Ressalto que o termo inicial da recuperação judicial da segunda executada, AMERICANAS S.A “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” ocorreu em 12/01/2023.
Vindo o cálculo, intimem-se as partes exequente (Márcio) e segunda executada (Americanas) para eventual manifestação.
Oportunamente, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
26/07/2024 15:14
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:14
Indeferido o pedido de MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL - CPF: *47.***.*58-00 (EXEQUENTE)
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24/07/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/04/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:48
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 22:38
Recebidos os autos
-
03/11/2023 22:38
Outras decisões
-
19/10/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727980-26.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL EXECUTADO: INTERCOMMUNICATIONS CORPORATE DO BRASIL LTDA., AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intime-se a parte credora para trazer aos autos a certidão atualizada da junta comercial do DF, a fim de confirmar a composição do quadro societário e viabilizar a correta apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado sob ID 172786524, em face da primeira executada (Intercommunications Corporate do Brasil Ltda).
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento liminar do pedido. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/09/2023 13:19
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/09/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727980-26.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL EXECUTADO: INTERCOMMUNICATIONS CORPORATE DO BRASIL LTDA., AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 15 (quinze) dias, requerido pela parte credora em petição de ID 169259037. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/08/2023 12:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:28
Deferido o pedido de MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL - CPF: *47.***.*58-00 (EXEQUENTE).
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28/08/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/08/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:49
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727980-26.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL EXECUTADO: INTERCOMMUNICATIONS CORPORATE DO BRASIL LTDA., AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 12:30:05. -
08/08/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 16:05
Expedição de Carta.
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11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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03/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:06
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/06/2023 01:54
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:49
Outras decisões
-
12/06/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/06/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de INTERCOMMUNICATIONS CORPORATE DO BRASIL LTDA. em 30/05/2023 23:59.
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15/05/2023 11:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/05/2023 23:59.
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28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:12
Expedição de Carta.
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19/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 09:19
Recebidos os autos
-
15/04/2023 09:19
Outras decisões
-
14/04/2023 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/03/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:29
Transitado em Julgado em 05/07/2022
-
16/03/2023 11:33
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:28
Outras decisões
-
15/02/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/02/2023 05:22
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 19:01
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 11:28
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/12/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/12/2022 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL em 13/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de INTERCOMMUNICATIONS CORPORATE DO BRASIL LTDA. em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 04/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 21:18
Recebidos os autos
-
22/06/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2022 01:26
Publicado Sentença em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 19:02
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2022 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
11/06/2022 16:23
Recebidos os autos
-
11/06/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/05/2022 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
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30/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:01
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:51
Transitado em Julgado em 21/05/2022
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21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 20/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:12
Publicado Sentença em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de INTERCOMMUNICATIONS CORPORATE DO BRASIL LTDA. em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 13:13
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/04/2022 20:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/04/2022 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2022 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 14:05
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 21:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/04/2022 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 09:47
Recebidos os autos
-
31/03/2022 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2022 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/02/2022 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 13:25
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:25
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/01/2022 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/01/2022 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/12/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 14:07
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 07:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
16/12/2021 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2021 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/12/2021 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2021 18:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 14:10
Recebidos os autos
-
03/12/2021 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/12/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 23:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/11/2021 02:20
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:20
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:22
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2021 17:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2021 11:36
Recebidos os autos
-
08/11/2021 11:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 19:15
Recebidos os autos
-
27/10/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/10/2021 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 18:04
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/10/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2021 12:28
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 19:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2021 19:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 20:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2021 20:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 17:56
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/08/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 19:13
Recebidos os autos
-
13/08/2021 19:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/08/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 16:38
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/08/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:22
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:22
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 20:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2021 20:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 20:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2021 20:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 22:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2021 18:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 15:33
Audiência Conciliação designada em/para 21/06/2021 15:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 00:14
Audiência Conciliação cancelada em/para 13/07/2021 17:00 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/05/2021 14:11
Recebidos os autos
-
24/05/2021 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/05/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 13:12
Audiência Conciliação designada em/para 13/07/2021 17:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2021 13:12
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/05/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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