TJDFT - 0701501-53.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/08/2024 08:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
18/07/2024 10:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/07/2024 08:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de OTACILIO DE SOUZA CABRAL em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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20/06/2024 15:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/06/2024 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/06/2024 15:36
Juntada de Petição de impugnação
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27/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701501-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: OTACILIO DE SOUZA CABRAL Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32.159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações em atraso desde janeiro de 1996, data efetiva da supressão do direito, até a data em que efetivamente foi restabelecido o pagamento, cujo pedido foi recebido pela decisão de ID 116097067.
No entanto, foi instaurado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 21 (autos nº 0723785-75.2023.8.07.0000), no qual foi determinada a suspensão de todos os processos que tratem desse assunto.
Veja-se a ementa: PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
AÇÃO COLETIVA Nº 32.159/97.
CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
REPETIÇÃO DE PROCESSOS.
ENTENDIMENTOS CONFLITANTES SOBRE A MESMA QUESTÃO.
MATÉRIA EXCLUSICAMENTE DE DIREITO.
RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA CONSTATADOS.
IRDR ADMITIDO.
SUSPENSÃO DE PROCESSOS DETERMINADA. 1.
Constata-se, no caso, a existência de dissenso jurisprudencial sobre a legitimidade ativa para a propositura de cumprimentos individuais da sentença proferida na Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), mostrando-se imprescindível a pacificação do entendimento desta eg.
Corte de Justiça sobre a matéria, em respeito à isonomia e à segurança jurídica, corolários do próprio Estado Democrático de Direito. 2.
Presentes os requisitos de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, previstos no art. 976 do CPC/15, diante da repetição de processos que versam sobre a mesma controvérsia, unicamente de direito, que vem sendo objeto de entendimentos divergentes nesta Corte de Justiça, inexistindo, ainda, afetação da questão para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, pelas Cortes Superiores. 3.
Admitido o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para a fixação da seguinte tese jurídica: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”. 4.
Determinada a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15.
Ressalte-se que o IRDR em questão não trata de todos os cumprimentos individuais de sentença com base nesta ação coletiva, mas apenas daqueles em que o exequente pertencia aos quadros de pessoa jurídica distinta do Distrito Federal à época do ajuizamento da ação, conforme ocorre neste caso, como se verifica no ID 116010603 - fichas financeiras do autor, que comprovam que ele pertencia aos quadros de pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Assim, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do IRDR 21 (autos nº 0723785-75.2023.8.07.0000).
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/05/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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14/05/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de OTACILIO DE SOUZA CABRAL em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:55
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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18/03/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701501-53.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: OTACILIO DE SOUZA CABRAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 18:32:48.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/01/2024 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/01/2024 23:59
Juntada de Certidão
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19/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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15/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:40
Recebidos os autos
-
15/12/2023 09:40
Outras decisões
-
11/12/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/12/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 06:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 07:46
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
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25/08/2023 11:48
Arquivado Provisoramente
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25/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:49
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 22:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:29
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701501-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: OTACILIO DE SOUZA CABRAL e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor impugnou os cálculos apresentados pela contadoria no ID 165255084, ao argumento de que não foi observado os parâmetros de correção previstos no teor da decisão de ID 159415199, a qual informa o trânsito em julgado do AGI n. 0722804-80.2022.8.07.0000 (ID 161006327), que fixou a aplicação do indexador IPCAE a partir de 30.06.2009 até 08.12.2021.
Assim pugna pela remessa dos cálculos à contadoria para retificação dos cálculos (ID 166301521).
Em análise aos cálculos apresentados pela contadoria no ID 165255084, observa-se que estes foram atualizados com utilização da Taxa Referencial, em dissonância ao acordão proferido nos autos do agravo de instrumento n. 0722804-80.2022.8.07.0000 (ID 161006327), motivo pelo qual assiste razão ao autor quanto à necessidade de retificação dos cálculos.
No entanto, verifica-se que o réu apresentou planilha de cálculos no ID 167804882, com aplicação do IPCA-E, conforme definido em sede recursal.
Assim, manifeste-se o autor quanto à planilha apresentada pelo réu no ID 167804882, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo anuência quantos aos cálculos ou não havendo manifestação, expeçam-se os requisitórios, consoante determinado na decisão de ID 159415199.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:56
Outras decisões
-
08/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de OTACILIO DE SOUZA CABRAL em 19/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:42
Outras decisões
-
19/05/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/05/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2023 20:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:09
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:09
Indeferido o pedido de OTACILIO DE SOUZA CABRAL - CPF: *82.***.*51-00 (EXEQUENTE)
-
31/03/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 19:47
Recebidos os autos
-
21/12/2022 19:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/12/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de OTACILIO DE SOUZA CABRAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:46
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:46
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
23/09/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/09/2022 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:41
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/08/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:22
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/06/2022 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:43
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/05/2022 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 06:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:56
Recebidos os autos
-
18/02/2022 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/02/2022 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/02/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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