TJDFT - 0704777-50.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 20:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/12/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCELA JULIANA FREGONESI em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 16:19
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/09/2024 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELA JULIANA FREGONESI em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 21:47
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 15:13
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:13
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/07/2024 17:09
Juntada de Petição de alegações finais
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26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ALMA PATRICIA FRAGA MUHAMMAD em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 16:24
Juntada de Petição de alegações finais
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25/06/2024 16:22
Juntada de Petição de alegações finais
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04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704777-50.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELA JULIANA FREGONESI, ISABEL CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: ALMA PATRICIA FRAGA MUHAMMAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação por meio da qual pretendem as requerentes o recebimento de valores em razão da prestação de serviços de advocacia.
Passo à análise das preliminares.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, sendo a demanda útil e necessária às requerentes (art. 17 do CPC), dada a alegada impossibilidade de recebimento dos valores que entendem devidos por meios administrativos.
Igualmente, não há falar em inépcia, preenchendo a exordial os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC.
Se o arbitramento na forma pretendida é descabido, trata-se de questão a ser mensurada no mérito.
Rechaço, ainda, a preliminar de prescrição.
Isso porque entre a revogação do mandato em 29.11.2021 (art. 206, §5º, II, do Código Civil) e a propositura da demanda em 17.11.2021 não foi ultrapassado o prazo quinquenal, devendo ser aplicado o art. 240, §1º, do CPC, bem como incidindo a suspensão da Lei n° 14.010/2020, entre 10.06.2020 e 30.10.2020.
Vencidas as preliminares, analiso a suficiência probatória.
Incontroverso que houve prestação de serviços de janeiro de 2015 a novembro de 2016, bem como que o vínculo negocial entre as partes foi registrado no contrato de ID 108745845, novamente trazido aos autos em ID 130574448.
Igualmente incontroverso que não houve o pagamento de valores a título de honorários contratuais em razão dos serviços prestados.
Narram as requerentes que teriam atuado nos processos “2014.11.1.005319-5 (execução dos alimentos dos menores decorrentes do acordo de guarda e visitação e de fixação dos alimentos definitivos aos menores – DOCUMENTO 76); 2014.11.1.005952-3 (andamento medida protetiva ameaça e vias de fato Nasser – DOCUMENTO 77); 2014.11.1.005054-8 (andamento medida protetiva patrícia – DOCUMENTO 78); 2015.07.1.015853-7 (andamento medida protetiva Taguatinga – DOCUMENTO 79); 2015.07.1.019064-8 (inquérito policial fatos ocorridos em Taguatinga – DOCUMENTO 80); 2015.11.1.000359-9 (andamento TCO NB – DOCUMENTO 81); 2015.11.1.000778-6 (andamento TCO maus tratos arquivado – DOCUMENTO 82); 2016.01.1.012509-7 (andamento ação denunciação caluniosa – DOCUMENTO 83); 2015.11.1.005976-3 (andamento busca e apreensão – DOCUMENTO 84); 2016.16.1.004870-0 (andamento notificação Jamil – DOCUMENTO 85); 2015.11.1.003422-5 (andamento ação de alimentos provisionais – DOCUMENTO 86); 2015.11.1.003421-7 (andamento divórcio e reconvenção – DOCUMENTO 87) 2015.11.1.005953-8 (andamento execução alimentos provisionais - DOCUMENTO 88). e andamento da apelação do divórcio no TJDFT (DOCUMENTO 89)” (ID 108743530).
Elucidam que “não pretendem aqui receber os percentuais contratualmente previstos sobre a meação recebida pela Requerida na ação de divórcio/reconvenção, ou mesmo quanto aos alimentos seus e de seus filhos, mas a justa remuneração pela prestação de serviços estabelecida pela OAB/DF.” Trata-se, assim, de pretensão de arbitramento de honorários (art. 322, §2º, do CPC).
Ocorre que o arbitramento na forma pretendida só teria lugar diante da inexistência de estipulação contratual, o que não é o caso dos autos. É o que se observa do art. 22, §2º, da Lei nº 8.906/1994.
Significa dizer que a assistência jurídica prestada se insere no objeto da contratação, e que deverão incidir as previsões contratuais quanto aos honorários devidos.
Contudo, diante da rescisão anterior ao encerramento dos feitos aos quais se vinculou o pagamento, é mister que haja arbitramento, como entende o STJ, e de modo a evitar o enriquecimento sem causa da requerida.
O arbitramento, contudo, recairá exclusivamente sobre o quantum do trabalho esperado foi, de fato, realizado, de modo a ser ajustado proporcionalmente o valor contratado.
Preclusa a oportunidade para realização de prova documental, o juízo arbitrará o valor devido em consonância com o que estiver comprovado nos autos.
Desnecessária a realização de perícia, a qual somente tornaria o procedimento mais dispendioso e moroso.
Nesse sentido: 3.
Inexiste cerceamento de defesa se a diligência pleiteada não se apresenta como pressuposto necessário ao desfecho da lide, sendo o magistrado o destinatário da prova com discricionariedade para indeferir o pedido de produção de provas inúteis. 4.
Em ação de arbitramento de honorários advocatícios contratuais é dispensável a nomeação de perito técnico para a avaliação do trabalho advocatício realizado.
Precedentes. 5.
A ausência de debate no acórdão recorrido quanto a alegada violação do art. 20, § 3º, do CPC/73 evidencia a falta de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 211 desta Corte. 6.
Nas ações de arbitramento de honorários advocatícios, deve o julgador levar em consideração o trabalho realizado pelo advogado e o valor econômico da questão, nos termos do que dispõe o art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/94. 7.
A verba remuneratória deverá ser compatível com o trabalho desenvolvido, a complexidade da causa, o tempo empregado, o grau de zelo e o valor da demanda, não se justificando que ela venha a se constituir em fonte de enriquecimento, o que ocorreu na hipótese destes autos, porque foi relegada a regra do art. 1.792 do CC/02, que ensina que os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança. 8.
Não há relação de prejudicialidade externa entre a ação de arbitramento de honorários ajuizada em virtude de rompimento imotivado de contrato de prestação de serviços advocatícios e a demanda para o qual foi contratado o mandatário. 9.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. (REsp 1866108 PE 2020/0059879-3) Assim, encerro a instrução.
Intimem-se as partes para alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias.
Após, autos conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:49
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2024 03:01
Publicado Ata em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/05/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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18/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 20:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704777-50.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELA JULIANA FREGONESI, ISABEL CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: ALMA PATRICIA FRAGA MUHAMMAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como não houve acordo entre as partes, deve o feito prosseguir com a oitiva das testemunhas indicadas na forma da decisão de ID 167155037.
Designe-se audiência por videoconferência (art. 236, §3º, do CPC).
Na solenidade serão ouvidas as testemunhas arroladas em ID 188146584, em razão da fundamentação apresentada quanto à sua pertinência.
Não serão produzidas outras provas não indicadas expressamente.
Advirto às partes que, a fim de manter a integridade da prova, a testemunha não poderá acessar à sessão do mesmo local que as demais, ou da residência da parte ou escritório do patrono.
Faculto às partes informarem, em cinco dias úteis, se necessitarão da reserva de sala passiva deste fórum.
Vindo a informação ou precluso o prazo, designe-se audiência, informando o link nos autos, mediante certidão.
Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes e intimar as testemunhas por eles arroladas do dia e hora da audiência ora designada, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC, repassando todas as informações aqui constantes. É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo "Microsoft Teams" e acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG, OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
Advirto que não haverá encaminhamento de link para os emails ou celulares de patronos e partes, os quais deverão diligenciar os autos após a publicação da certidão respectiva.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta -
18/03/2024 16:00
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:59
Deferido o pedido de MARCELA JULIANA FREGONESI - CPF: *75.***.*45-58 (REQUERENTE).
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01/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ALMA PATRICIA FRAGA MUHAMMAD em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 17:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704777-50.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELA JULIANA FREGONESI, ISABEL CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: ALMA PATRICIA FRAGA MUHAMMAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se da ata anexada ao ID 185616228, que não foi possível a realização de acordo entre as partes.
Desse modo, na linha da decisão de ID 167155037, digam as partes se persiste o interesse na produção de prova oral, mediante oitiva de testemunhas, apenas.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:35
Outras decisões
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05/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/02/2024 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
02/02/2024 18:26
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 02:23
Recebidos os autos
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01/02/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704777-50.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELA JULIANA FREGONESI, ISABEL CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: ALMA PATRICIA FRAGA MUHAMMAD CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 02/02/2024 14:00 P3 - MEDIAÇÃO - SALA 01.
P3 - MEDIAÇÃO - SALA 01 https://atalho.tjdft.jus.br/P3_MEDIACAO_SALA01_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-2047 (FIXO).
De ordem, devolvo os autos à Vara de origem, para intimação das partes, com o envio do link e instruções de participação e acesso à plataforma para videoconferência.
Brasília, DF Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023.
ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 22 de dezembro de 2023 19:06:29. -
22/12/2023 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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22/12/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 19:05
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/12/2023 19:04
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/12/2023 19:02
Audiência de mediação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 12:38
Recebidos os autos
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18/12/2023 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2023 12:18
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:59, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2023 21:44
Recebidos os autos
-
17/12/2023 21:44
Outras decisões
-
15/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 07:31
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:59, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 07:30
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:59, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 07:28
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:59, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 07:17
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:59, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 10:56
Recebidos os autos
-
08/12/2023 10:56
Outras decisões
-
28/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCELA JULIANA FREGONESI em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:03
Outras decisões
-
09/11/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 21:18
Recebidos os autos
-
25/10/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/10/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
17/10/2023 14:37
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 02:30
Recebidos os autos
-
16/10/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:55
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 14:54
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704777-50.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELA JULIANA FREGONESI, ISABEL CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: ALMA PATRICIA FRAGA MUHAMMAD CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Mediação (videoconferência) para o dia 17/10/2023 14:00, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes do dia e hora da audiência ora designada, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC, repassando todas as informações aqui constantes.
A participação no ato deverá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo link e/ou QR CODE: https://atalho.tjdft.jus.br/Q2lcgc É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
XXXX Certifico que no Fórum do Núcleo Bandeirante há uma sala disponível com computador e internet para uso do jurisdicionado que necessita de auxílio tecnológico, razão pela qual este Juízo efetuou o agendamento da sala para que a parte, CASO QUEIRA, a utilize no dia e horário designados, devendo comparecer presencialmente ao Fórum com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de documento de identificação.
As partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato com este Juízo.
Ressalto que esta serventia somente entrará em contato caso tenha algum problema técnico no dia ou próximo à data da audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones do Juízo (61 3103-2070 ou 2071) ou por intermédio do Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - VCFAMOSNUB.
Núcleo Bandeirante/DF GUSTAVO GOMES CARDOSO Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:20
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704777-50.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELA JULIANA FREGONESI, ISABEL CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: ALMA PATRICIA FRAGA MUHAMMAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração pretendido, dado que, se atuaram nos feitos em questão, as autoras terão acesso a eles; se não atuaram e a consultoria foi extrajudicial, os documentos não auxiliarão no deslinde do feito.
Indefiro a prova oral pretendida pela parte requerida, uma vez que a realização de diligências pela própria ré é demonstrada pelos emails que acompanham a contestação, sem impugnação em réplica.
Indefiro o depoimento pessoal da requerida, por não entender relevante para a solução do caso, dada a versão já contida em contestação, sem indicação, pelas autoras, de contradições.
Lado outro, defiro a prova testemunhal pretendida pelas autoras, para oitiva das testemunhas arroladas.
Eventual necessidade de perícia será analizada após a produção da prova oral.
Antes, porém, entendo possível que as partes alcancem resultado proveitoso com auxílio técnico para tanto.
Designe-se audiência de mediação, a ser realizada no 3º Nuvimec.
Núcleo Bandeirante/DF, 1 de agosto de 2023 09:25:08.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta -
01/08/2023 09:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:27
Deferido o pedido de ISABEL CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *94.***.*58-00 (REQUERENTE) e MARCELA JULIANA FREGONESI - CPF: *75.***.*45-58 (REQUERENTE).
-
19/06/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 19:26
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:26
Outras decisões
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO em 18/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCELA JULIANA FREGONESI em 18/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:54
Decorrido prazo de ALMA PATRICIA FRAGA MUHAMMAD em 11/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:26
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:10
Outras decisões
-
14/02/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/02/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 16:05
Recebidos os autos
-
18/12/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/12/2022 17:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/12/2022 10:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 11:55
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 13:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2022 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/10/2022 14:19
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/08/2022 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ALMA PATRICIA FRAGA MUHAMMAD em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 19:16
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/01/2022 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 07:23
Recebidos os autos
-
02/12/2021 07:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2021 09:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/11/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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