TJDFT - 0700973-42.2019.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2025 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/02/2025 16:03
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 17:18
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
06/06/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
21/05/2024 18:14
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 05:55
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 20:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700973-42.2019.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENOCK OLIVEIRA DA COSTA REVEL: RANIARIA FERNANDES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença Cível, no qual a parte exequente não obteve êxito em localizar bens da devedora para fins de efetivação de constrição judicial.
Neste ínterim, cumpre destacar que a novel Lei nº 14.195/2021 trouxe alterações no Código de Processo Civil, dentre elas o disposto no art. 921, inciso III, que passou a prever, expressamente, a suspensão da execução (ou cumprimento de sentença) quando o executado não for encontrado ou bens penhoráveis, in verbis: “Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (...)”.
Neste toar, o § 4º do citado art. 921 passou a dispor que “o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
Por outro lado, cumpre esclarecer que o § 4-A do artigo em comento estabelece que "a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz".
Desta feita, diante da tentativa infrutífera de localização de bens da devedora (primeira tentativa demonstrada no documento acostado em ID 174469512), da qual tem ciência inequívoca o exequente (vide petitório de ID 176607861), suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no § 4º do art. 921 do CPC/2015, iniciando-se o prazo prescricional intercorrente, o qual também ficará suspenso durante o prazo de 01 ano (§ 1º do art. 921 do CPC/2015), podendo o cumprimento de sentença ter seu curso retomado, interrompendo-se a prescrição, nas hipóteses previstas no § 4º-A do art. 921, supramencionadas.
Considerando que não há pasta específica no PJe para alocar feitos inativos, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e e-RIDFT), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação cabal da situação econômica do devedor (REsp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Destaco a desnecessidade de expedição de certidão de crédito, uma vez que eventual retomada da execução (cumprimento de sentença) se dará nestes próprios autos, nos exatos termos dispostos desta decisão.
Arquive-se provisoriamente os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 28/02/2025 e o decurso do prazo prescricional (trienal - art. 206, § 3º, V, do Código Civil) em 30/10/2027 (frisa-se: termo inicial da prescrição: 30/10/2023 – data da ciência inequívoca do credor da primeira tentativa infrutífera de penhora de bens da devedora, vide ID 176607861, não se olvidando da suspensão de 01 ano do prazo prescricional).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 28 de fevereiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
28/02/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/02/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/02/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 22:37
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 22:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/12/2023 21:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
30/10/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:30
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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04/10/2023 16:46
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
04/10/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 07:46
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700973-42.2019.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENOCK OLIVEIRA DA COSTA REVEL: RANIARIA FERNANDES RIBEIRO DESPACHO Nada a prover (ID 167792187).
Em detida análise dos autos, tem-se que a requerida é revel, tendo constituído patrona nos autos após o trânsito em julgado da sentença (ocorrido em 10/02/2022 – vide certidão lavrada em ID 115933951), conforme se observa do instrumento de mandato colacionado em ID 128400777.
Neste contexto, o caput do artigo 346 do Código de Processo Civil consigna, de forma indubitável, que apenas em relação ao réu revel sem procurador constituído nos autos é que os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Isso porque, havendo procurador(a) constituído(a), como no caso em tela, deverá ele(a), naturalmente, ser intimado(a) dos atos processuais.
Neste tocante, saliento à patrona da parte demandada que o presente feito se processa na forma eletrônica, portanto, as intimações poderão ser feitas por meio eletrônico, conforme bem preceitua o art. 19 da Resolução nº 185/2013 do CNJ, e enviadas via Sistema PJe e via Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 11.419/2006.
Assim dispõe o caput do art. 5º da Lei nº 11.419/2006: “As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico”.
Com efeito, a responsabilidade por cadastrar-se no sistema, bem como por gerir o recebimento das intimações é do próprio advogado da parte.
Ademais, cumpre esclarecer que a intimação realizada por meio do PJe é expedida em nome da parte e disponibilizada aos advogados previamente cadastrados no sistema.
Em suma, em se tratando de processo eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419/2006, não há o que se falar em publicação das decisões no Diário Oficial, considerando como realizada a intimação, a efetiva consulta eletrônica ao teor da decisão, ou a data do término do prazo de 10 (dez) dias para a consulta da decisão certificada pelo sistema eletrônico.
Neste sentido, o entendimento deste Egrégio Tribunal: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
MEIO ELETRÔNICO.
DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Deve ser mantida a sentença que, quase dois anos depois da propositura da ação de busca e apreensão, extingue o processo sem resolução do mérito devido à falta de cumprimento do mandado de busca e apreensão e citação, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
II.
Intimação por meio eletrônico dispensa publicação no órgão oficial, consoante o artigo 5º, caput e §§ 1º a 3º, da Lei 11.419/2006.
III.
Recurso conhecido e desprovido.” (TJ-DF 07026367820188070006 DF 0702636-78.2018.8.07.0006, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 11/12/2019, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 11/02/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Portanto, carece de fundamento a pretensão apresentada pela demandada no petitório de ID 167792187, a fim de que “seja certificado nos autos a publicação de todas as decisões ocorridas desde 11/2022, sob pena de nulidade dos atos promovidos desde então”, até porque sequer demonstrou qualquer prejuízo suportado.
Ademais, consigno que foi determinada a intimação da parte demandada, quanto ao cumprimento de sentença deflagrado, por meio de carta com aviso de recebido, em atenção ao disposto no art. 513, § 4º do CPC/2015.
Assim, diante da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça em ID 166545043, cumpra a Secretaria o disposto no despacho proferido em ID 162508454 (incidência do disposto no art. 513, § 3º c/c art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil), atentando-se às determinações remanescentes exaradas na decisão prolatada em ID 156519843.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 7 de agosto de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
08/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/06/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 19:04
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:07
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2023 10:07
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:07
Outras decisões
-
24/04/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/04/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:12
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
17/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/02/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 20:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 18:55
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
13/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 19:41
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
17/01/2023 19:28
Processo Desarquivado
-
17/01/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2022 15:38
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de RANIARIA FERNANDES RIBEIRO em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
09/11/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:53
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/10/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 06:05
Juntada de aditamento
-
28/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 19:01
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/09/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 15:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/09/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 22:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2022 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 13:31
Juntada de aditamento
-
05/08/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 21:23
Recebidos os autos
-
28/07/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/07/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 10:15
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/06/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 13:15
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 20:08
Recebidos os autos
-
19/05/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/05/2022 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:28
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/05/2022 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:42
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/05/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:15
Recebidos os autos
-
29/03/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 23:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 21:43
Transitado em Julgado em 10/02/2022
-
16/02/2022 20:43
Recebidos os autos
-
16/02/2022 20:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/02/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de RANIARIA FERNANDES RIBEIRO em 10/02/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de RANIARIA FERNANDES RIBEIRO em 21/01/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 21:42
Recebidos os autos
-
10/01/2022 21:42
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2022 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/01/2022 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de RANIARIA FERNANDES RIBEIRO em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:06
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
26/11/2021 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 14:27
Juntada de aditamento
-
10/11/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:38
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/11/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 23:09
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 17:33
Juntada de aditamento
-
17/09/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 19:11
Recebidos os autos
-
05/08/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/08/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 20:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 17:49
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 12:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/01/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:39
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
13/01/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 19:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 19:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 18:45
Juntada de aditamento
-
05/12/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 17:23
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/11/2020 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2020 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 21:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2020 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2020 13:53
Expedição de Mandado.
-
17/04/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 17:44
Recebidos os autos
-
14/04/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/04/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 10:23
Recebidos os autos
-
17/03/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/03/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2020 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
31/12/2019 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 15:52
Mandado devolvido dependência
-
19/11/2019 14:54
Juntada de aditamento
-
19/11/2019 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2019 23:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2019 04:58
Decorrido prazo de RANIARIA FERNANDES RIBEIRO em 30/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 12:27
Expedição de Mandado.
-
22/10/2019 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 16:15
Recebidos os autos
-
21/10/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
21/10/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 15:41
Recebidos os autos
-
25/09/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/09/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 17:06
Decorrido prazo de RANIARIA FERNANDES RIBEIRO em 18/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 15:41
Audiência Conciliação realizada - 28/08/2019 14:00
-
28/08/2019 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2019 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2019 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2019 15:42
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 18:02
Juntada de aditamento
-
19/08/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2019 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 11:24
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 16:17
Audiência conciliação designada - 28/08/2019 14:00
-
03/07/2019 20:32
Recebidos os autos
-
03/07/2019 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2019 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/07/2019 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 17:49
Recebidos os autos
-
15/05/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
15/05/2019 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 15:29
Recebidos os autos
-
19/03/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 11:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Everards Mota e Matos de São Sebastião para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (em diligência)
-
19/03/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 11:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Everards Mota e Matos de São Sebastião - (em diligência)
-
19/03/2019 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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