TJDFT - 0706420-22.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 16:47
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 18:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
09/04/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/04/2024 18:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
09/04/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:41
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 15:18
Decorrido prazo de HENRIQUE LOPES DE JESUS - CPF: *44.***.*17-68 (EXEQUENTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 21/03/2024.
-
22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de HENRIQUE LOPES DE JESUS em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706420-22.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HENRIQUE LOPES DE JESUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações apresentadas pelo causídico, verifique o precatório dos honorários expedido para que conste o escritório de advocacia, como requerido em ID 184003576.
Encaminhe-se, ainda, a manifestação e documentos apresentados à COORPRE, conforme requerido por aquele Juízo.
Sem prejuízo, defiro o destaque dos honorários contratuais.
Regularize-se o precatório.
Tudo concluído, aguarde-se o adimplemento das requisições.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 11:34:32.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:45
Outras decisões
-
25/01/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/01/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:48
Outras decisões
-
11/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:18
Decorrido prazo de HENRIQUE LOPES DE JESUS - CPF: *44.***.*17-68 (EXEQUENTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/11/2023.
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20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de HENRIQUE LOPES DE JESUS em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:59
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 10:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706420-22.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HENRIQUE LOPES DE JESUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de liquidação de sentença individual manejado por HENRIQUE LOPES DE JESUS em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Sabe-se que a liquidação de sentença é regida pelos artigos 509, 510 e 511 do CPC/15.
O artigo 509 estabelece que a sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor, com a finalidade de apurar a quantia líquida para ser executada.
Por sua vez, os artigos 510 e 511 estabelecem os ritos processuais a serem seguidos.
Compulsando os autos, observa-se, no entanto, que a situação trazida à baila não se amolda à liquidação de sentença, conforme solicitado pela parte exequente.
Da análise da documentação acostada ao processo, tem-se que a parte exequente já apresentou dentre os documentos o valor líquido a ser executado, portanto prescindível a liquidação por arbitramento e as demais fases processuais decorrentes dela, recaindo nesse caso no parágrafo 2° do artigo 509 do CPC: “§ 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.” Logo, diante da liquidação já realizada pelo credor do montante devido, inclusive com a apresentação de índices de correção e planilha atualizada, desnecessário que se inicie a fase de liquidação de sentença.
Assim, retifique-se a classe processual para que conste Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Anote-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 287.694,15 (duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quinze centavos).
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 15:24:44.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
09/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:52
Outras decisões
-
08/08/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 07:08
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:52
Indeferido o pedido de ANTONIO CARVALHO DA SILVA - CPF: *29.***.*60-68 (PERITO)
-
02/08/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/05/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/05/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/05/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:53
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:24
Decorrido prazo de HENRIQUE LOPES DE JESUS em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de HENRIQUE LOPES DE JESUS em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:51
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:37
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:37
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:02
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:02
Outras decisões
-
25/01/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/01/2023 14:27
Processo Desarquivado
-
25/01/2023 12:55
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
22/01/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:42
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:00
Juntada de Petição de laudo
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
09/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:09
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 07:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 23:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2022 23:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:16
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
21/09/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:01
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 22:42
Recebidos os autos
-
23/08/2022 22:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:04
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/07/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 00:23
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de HENRIQUE LOPES DE JESUS em 05/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:15
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 15:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 19:36
Recebidos os autos
-
16/03/2022 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:06
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 23:10
Recebidos os autos
-
04/02/2022 23:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/01/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de HENRIQUE LOPES DE JESUS em 13/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:57
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2021 04:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 21:35
Recebidos os autos
-
18/10/2021 21:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/10/2021 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2021 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 20:04
Recebidos os autos
-
03/09/2021 20:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2021 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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