TJDFT - 0707111-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:40
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA RODRIGUES em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
06/02/2024 23:17
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/01/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA RODRIGUES em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:00
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/10/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/09/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707111-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA PEREIRA RODRIGUES EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar os reembolsos indicados em planilha de ID 167959211.
Após, intime-se a parte exequente, por intermédio do aplicativo WhatApp, para esclarecer se o valor depositado e liberado (R$ 76,09) satisfaz o seu crédito, considerado os reembolsos extrajudiciais informados (total de R$ 736,75 em 11/07/2023), ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/08/2023 10:48
Recebidos os autos
-
26/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707111-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA PEREIRA RODRIGUES EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se baixa no cadastro de autos associados, eis que o proc.0755821-64.2019.8.07.0016 encontra-se extinto e teve como objeto outro contrato de transporte aéreo.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se de imediato a transferência do saldo capital de R$ 76,09, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de MARCIA PEREIRA RODRIGUES, CPF: *50.***.*35-72, para a conta bancária de sua titularidade junto ao Banco do Brasil, Ag.: 2727-8, C/C 41.814-5.
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor depositado sob ID 167959210 (R$ 76,09) satisfaz o seu crédito, ante os reembolsos extrajudiciais informados (total de R$ 736,75 em 11/07/2023), ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/08/2023 21:27
Recebidos os autos
-
08/08/2023 21:27
Outras decisões
-
08/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:49
Outras decisões
-
05/07/2023 19:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 16:31
Transitado em Julgado em 01/07/2023
-
02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 08:59
Recebidos os autos
-
16/06/2023 08:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:13
Outras decisões
-
16/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:27
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 17:33
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/02/2023 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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