TJDFT - 0742190-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 14:41
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BORGES CAMPOS BATISTA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de DI CAPRI BAR E RESTAURANTE LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742190-14.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DAS DORES BORGES CAMPOS BATISTA, DI CAPRI BAR E RESTAURANTE LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA DAS DORES BORGES CAMPOS BATISTA e outros em face de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 2 de agosto de 2023, às 18:00:32.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
08/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 20:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:00
Extinto o processo por desistência
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02/08/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/08/2023 13:51
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
31/07/2023 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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