TJDFT - 0731262-77.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 09:37
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:37
Indeferido o pedido de OSNIDE SOUSA AMARAL - CPF: *82.***.*78-72 (INVENTARIANTE)
-
22/04/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
21/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 11:46
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 11:46
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de OSMRI DE SOUSA AMARAL em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de OSENI AMARAL DE CASTRO em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:38
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 18:38
Expedição de Termo.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de OSENI AMARAL DE CASTRO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de OSMRI DE SOUSA AMARAL em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de OSMRI DE SOUSA AMARAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de OSENI AMARAL DE CASTRO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de OSENI AMARAL DE CASTRO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
02/07/2024 17:42
Homologada a Transação
-
21/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:49
Outras decisões
-
13/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de OSENI AMARAL DE CASTRO em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:11
Outras decisões
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
01/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2024 02:51
Recebidos os autos
-
30/03/2024 02:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
28/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731262-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: OSNIDE SOUSA AMARAL HERDEIRO: OSENI AMARAL DE CASTRO HERDEIRO: OSMRI DE SOUSA AMARAL INVENTARIADO(A): MARIA DA CONCEICAO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cabe anotar que o rito processual da ação de inventário não permite dilação probatória, na medida em que as questões que não restarem previamente comprovadas deverão ser remetidas às vias ordinárias, a teor do previsto no artigo 612 do CPC.
De qualquer sorte, saliento as partes que o consenso entre os herdeiros resulta em uma solução mais célere que irá atender aos interesses de todos.
Ademais, este juízo é competente para julgar matéria eminentemente sucessória.
Quanto ao pedido de remoção de inventariante , este deve ser feito em via autônoma, distribuída por dependência e sujeita a trâmite em apenso, a fim de garantir o efetivo contraditório e ampla defesa do incidente, sem prejudicar a marcha do inventário.
Ademais, os fundamentos utilizados para o pedido de remoção carecem de prova de maior extensão, haja vista que narra a prática de alienações informais, não havendo provas documentais suficientes.
Quanto à venda do veículo, como medida excepcional que é, a alienação de bens durante a tramitação do inventário requer a demonstração de causas imperiosas, aptas a causar prejuízo caso a liquidação não seja efetivada, o que não se evidencia nos autos.
Indefiro, por ora, a alienação do veículo.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao herdeiro OSMRI DE SOUSA AMARAL. À contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha.
Após, vista às partes.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
26/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:09
Outras decisões
-
18/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de OSMRI DE SOUSA AMARAL em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 22:37
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Erro de intepretao na linha: ' Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, certifico e dou fé que intime-se o inventariante para informar dados funcionais do requerido ( cargo ou se terceirizado, qual a função que exerce), a fim de viabilizar sua citação no Ministério do Trabalho, no prazo de 5 dias.
Ceilândia/DF, 14 de agosto de 2023 08:42:29.
CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
14/08/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 13:38
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:38
Recebida a emenda à inicial
-
24/03/2023 10:34
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/03/2023 00:51
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
17/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
17/03/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:58
Expedição de Alvará.
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 10:36
Recebidos os autos
-
17/12/2022 10:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2022 23:24
Desentranhado o documento
-
14/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
14/11/2022 07:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/11/2022 12:49
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:49
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/11/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/10/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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